E 00.000 - INFRAÇÕES CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA E PAZ PÚBLICA

E 01.253 - FABRICAR, FORNECER, ADQUIRIR, POSSUIR OU TRANSPORTAR, SEM AUTORIZAÇÃO, SUBSTÂNCIA OU ENGE

 

PELO CENTRO DE OPERAÇÕES / SOU / SOF

 

a) Caso a ligação seja feita para o tridígito 190 e estando o fato em estado de flagrância, gerar a chamada, enviando equipe policial;

 

b) Buscar informações sobre o produto identificando-o, através do rótulo de risco, painel de segurança, nota fiscal e ficha de emergência, se for possível. Consultar ABIQUIM e se for o caso, o CBM;

 

c) Identificar o local (referência), verificando se há circunstância que o torne inseguro, acionando o Corpo de Bombeiros Militar;

 

d) Acionar, imediatamente, as unidades especializadas da Polícia Militar e Polícia Civil quando se tratar de artefato explosivo ou simulacro;

 

e) Contatar com o CBMMG ou PMMG, caso a Sala de Operações da Unidade/Sala de Operações da Fração não seja integrada;

 

f) Orientar o solicitante a isolar o local, se possível, afastando-se a seguir;

 

g) Verificar com a equipe que primeiro chegar no local, se as condutas descritas nas alíneas anteriores já estão sendo desempenhadas no local e qual tipo;

 

h) Acionar o Exército Brasileiro quando a equipe estiver no local, informando caso se trate de substância ou engenho explosivo, inclusive material destinado a sua fabricação;

 

i) Acionar a FEAM – Fundação Estadual de Meio Ambiente - e o Órgão Municipal de Meio Ambiente, tratando-se de gás tóxico ou asfixiante.

 

j) Fora dos casos de flagrante delito, orientar a vítima/solicitante  a comparecer:

 

a) à Unidade Policial mais próxima do local do fato, PM ou PC, e nos demais casos respeitando a competência dos demais Órgãos.

 

 

 

PELA POLÍCIA MILITAR

a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o/apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença da Autoridade Policial competente;

b) Solicitar a presença da Autoridade Policial competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do boletim de ocorrência o nome do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento;

c) Arrecadar os objetos, instrumentos, equipamentos, documentos e materiais que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Autoridade Policial não comparecerem ao local, e encaminhar à autoridade policial competente;

d) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial;

e) constatada a autoria e materialidade de fato típico e o estado de flagrância deverá verificar viabilidade de lavratura de TCO pela PMMG, conforme normas institucionais;

e.1) se não for aplicável a lavratura de TCO, conduzir os envolvidos até a presença da Autoridade Policial competente;

f) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico;

 

g) Redigir e registrar o Boletim de Ocorrência.


PELO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

 

Adotará as providências do P 03.000 (Perigo de Contaminação ou Reação Química) e R 02.000 (Acidentes com Produtos Perigosos)

 

PELA POLÍCIA CIVIL

 

Cientificada a Autoridade Policial, esta adotará as providências em observância ao disposto no art.6º do CPP e demais dispositivos previstos em lei:

 

a) acionar a perícia; o rabecão, se for o caso;

 

b) dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos, se for o caso;

 

c) na impossibilidade da Autoridade Policial e/ou perícia comparecer ao local de crime, deverá informar, de pronto, ao Órgão ou ao policial que estiver no local;

 

d) comunicar o fato, imediatamente, a Autoridade Policial Federal mais próxima, se for o caso;

 

e) apreender documentos, objetos, instrumentos e/ou equipamentos que tiverem relação com o fato;

 

e.1) nos crimes de competência da Justiça Federal, a Autoridade Policial encaminhará todo o expediente à Polícia Federal;

 

f) colher todas as provas que servirem para o esclarecimento dos fatos e suas circunstâncias.

 

LOCAL DE ENCERRAMENTO

 

a) Nos crimes de competência da Justiça Federal, Delegacia de Polícia Federal, desde que a sede esteja situada no município, onde ocorreu o crime;

 

b) Unidade Policial Civil da AISP, onde houver, ou a mais próxima do local do fato;

 

c) Fora dos dias e horários de expediente normal, Unidade Policial Civil plantonista da ACISP, onde houver, ou a  mais próxima do local do fato e que tenha Autoridade Policial.