E 00.000 - INFRAÇÕES CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA E PAZ PÚBLICA
E 01.254 - INUNDAÇÃO (RISCO DE VIDA OU PATRIMÔNIO)
- Detalhes
- Categoria pai: Grupo E00.000
- Última atualização em Terça, 31 Janeiro 2023 09:08
- Publicado em Segunda, 26 Janeiro 2009 04:00
Causar inundação, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem.
PELO CENTRO DE OPERAÇÕES / SOU / SOF
a) Coletar as seguintes informações:
a.1) a situação do local, se há vítimas e animais atingidos;
a.2) características do local (aberto ou fechado, se urbano ou rural);
a.3) quais as principais vias de acesso não atingidas pelas águas, se pavimentada ou não, locais atingidos, locais preservados;
a.4) quais os efeitos causados pela inundação (desabamento, desmoronamento ou outros sinistros);
b) Estando o fato em estado de flagrância, gerar a chamada, enviando equipe policial ao local;
c) Contatar com o CBM ou PM, caso a Sala de Operações da Unidade/Sala de Operações da Fração não seja integrada;
d) Acionar a Defesa Civil e demais órgãos, se for o caso;
e) Acionar a CEDEC e COMDEC para apoio às operações, se for o caso;
f) Acionar a Prefeitura, DER, DNIT, COPASA, CEMIG quando a situação o exigir;
g) Contatar com o CBMMG ou PMMG, caso a Sala de Operações da Unidade/Sala de Operações da Fração não seja integrada;
h) Fora dos casos de flagrante delito, gerar a chamada, enviando equipe policial no local caso a vítima for aguardar a viatura, caso contrário, orientar a vítima/solicitante a comparecer:
h.1) nos crimes de competência da Justiça Federal, à Delegacia de Polícia Federal, desde que a sede esteja situada no município onde ocorreu o crime;
h.2) à Unidade Policial mais próxima do local do fato, PM ou PC, e nos demais casos respeitando a competência dos demais Órgãos.
PELO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
Realizar os procedimentos previstos na Sub-Classe R 05.001.
PELA POLÍCIA MILITAR
a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o/apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença da Autoridade Policial competente;
b) Solicitar a presença da Autoridade Policial competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do boletim de ocorrência o nome do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento;
c) Arrecadar os objetos, instrumentos, equipamentos, documentos e materiais que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Autoridade Policial não comparecerem ao local, e encaminhar à autoridade policial competente;
d) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial;
e) constatada a autoria e materialidade de fato típico e o estado de flagrância deverá verificar viabilidade de lavratura de TCO pela PMMG, conforme normas institucionais;
e.1) se não for aplicável a lavratura de TCO, conduzir os envolvidos até a presença da Autoridade Policial competente;
f) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico;
g) Redigir e registrar o Boletim de Ocorrência.
PELA POLÍCIA CIVIL
Cientificada a Autoridade Policial, esta adotará as providências em observância ao disposto no art.6º do CPP e demais dispositivos previstos em lei:
a) acionar a perícia, se for o caso;
b) dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos, se for o caso;
c) na impossibilidade da Autoridade Policial e/ou perícia comparecer ao local de crime, deverá informar, de pronto, ao Órgão ou ao policial que estiver no local;
d) comunicar o fato, imediatamente, a Autoridade Policial Federal mais próxima, se for o caso;
e) apreender objetos que tiverem relação com o fato;
e.1) nos crimes de competência da Justiça Federal, a Autoridade Policial encaminhará todo o expediente à Polícia Federal;
f) colher todas as provas que servirem para o esclarecimento dos fatos e suas circunstâncias.
LOCAL DE ENCERRAMENTO
a) Nos crimes de competência da Justiça Federal, Delegacia de Polícia Federal, desde que a sede esteja situada no município, onde ocorreu o crime;
b) Unidade Policial Civil da AISP, onde houver, ou a mais próxima do local do fato;
c) Fora dos dias e horários de expediente normal, Unidade Policial Civil plantonista da ACISP, onde houver, ou a mais próxima do local do fato e que tenha Autoridade Policial.