E 00.000 - INFRAÇÕES CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA E PAZ PÚBLICA

E 01.255 - PERIGO DE INUNDAÇÃO

Remover, destruir ou inutilizar, em prédio próprio ou alheio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, obstáculo natural ou obra destinada a impedir inundação.

PELO CENTRO DE OPERAÇÕES / SOU / SOF

a) Coletar as seguintes informações:

a.1) a situação do local, se há vítimas e animais atingidos;

a.2) características do local (aberto ou fechado, se urbano ou rural);

a.3) quais as principais vias de acesso não atingidas pelas águas, se pavimentada ou não, locais atingidos, locais preservados;

a.4) quais os efeitos causados pela inundação (desabamento, desmoronamento ou outros sinistros);

b) Estando o fato em estado de flagrância, gerar a chamada, enviando equipe policial ao local;

c) Contatar com o CBM ou PMMG, caso a Sala de Operações da Unidade/Sala de Operações da Fração não seja integrada;

d) Acionar a Defesa Civil e demais órgãos, se for o caso;

e) Acionar a CEDEC e COMDEC para avaliação e conseqüências do obstáculo/obra; e) Acionar a Prefeitura, DER, DNIT, COPASA, CEMIG quando a situação o exigir;

f) Fora dos casos de flagrante delito, gerar a chamada, enviando equipe policial no local caso a vítima for aguardar a viatura, caso contrário, orientar a vítima/solicitante a comparecer:

f.1) nos crimes de competência da Justiça Federal, à Delegacia de Polícia Federal, desde que a sede esteja situada no município onde ocorreu o crime;

f.2) à Unidade Policial mais próxima do local do fato, PM ou PC, e nos demais casos respeitando a competência dos demais Órgãos..

PELO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

Realizar os procedimentos previstos na Sub-Classe R 05.001.

PELA POLÍCIA MILITAR

a) Acionar o CBM, caso as informações não estejam integradas;

b) Adotar as providências pertinentes ao CBM, no que for possível;

c) Socorrer as pessoas envolvidas caso o CBM ou outro serviço de emergência  ainda não tenha chegado, desde que haja urgência no transporte das vítimas;

d) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença da Autoridade Policial competente;

e) Solicitar a presença da Autoridade Policial competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do boletim de ocorrência o nome do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento;

f) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo, se dispensada a cobertura policial pelos peritos;

g) Arrecadar objetos que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Autoridade Policial não comparecerem ao local;

h) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial;

i) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso;

j) Acionar os planos estratégicos operacionais, pertinentes ao fato;

k) Cumprir as  demais normas vigentes na Corporação  para o caso específico;

l) Redigir e registrar o Boletim de Ocorrência.

PELA POLÍCIA CIVIL

Cientificada a Autoridade Policial, esta adotará as providências em observância ao disposto no art.6º do CPP e demais dispositivos previstos em lei:

a) acionar a perícia, se for o caso;

b) dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos, se for o caso;

c) na impossibilidade da Autoridade Policial e/ou perícia comparecer ao local de crime, deverá informar, de pronto, ao Órgão ou ao policial que estiver no local;

d) comunicar o fato, imediatamente, a Autoridade Policial Federal mais próxima, se for o caso;

e) apreender objetos que tiverem relação com o fato;

e.1) nos crimes de competência da Justiça Federal, a Autoridade Policial encaminhará todo o expediente à Polícia Federal;

f) colher todas as provas que servirem para o esclarecimento dos fatos e suas circunstâncias.

LOCAL DE ENCERRAMENTO

a) Nos crimes de competência da Justiça Federal, Delegacia de Polícia Federal, desde que a sede esteja situada no município, onde ocorreu o crime;

b) Unidade Policial Civil da AISP, onde houver, ou a mais próxima do local do fato;

c) Fora dos dias e horários de expediente normal, Unidade Policial Civil plantonista da ACISP, onde houver, ou a mais próxima do local do fato e que tenha Autoridade Policial.