E 00.000 - INFRAÇÕES CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA E PAZ PÚBLICA

E 01.256 - DESABAMENTO OU DESMORONAMENTO (RISCO DE VIDA OU PATRIMÔNIO)

 

Causar desabamento ou desmoronamento, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem.

 

PELO CENTRO DE OPERAÇÕES / SOU / SOF

 

a) Coletar as seguintes informações:

 

a.1) o número de vítimas, idade, sexo, estado de consciência e se há óbito no local;

 

a.2) características do local/edificação e das proximidades (funcionalidade, área aproximada, altura e etc);

 

b) Gerar a chamada, enviando equipe policial ao local;

 

PELO CENTRO DE OPERAÇÕES / SOU / SOF do CBMMG

 

a) Coletar as seguintes informações:

 

a.1) o número de vítimas, idade, sexo, estado de consciência e se há óbito no local;

 

a.2) características do local/edificação e das proximidades (funcionalidade, área aproximada, altura e etc);

 

b) Gerar a chamada, enviando equipe do CBM ao local;

 

c) Acionar PMMG e o serviço de atendimento de urgência / emergência mais próximo, caso a Sala de Operações da Unidade/Sala de Operações da Fração não seja integrada;

 

 PELO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

 

Realizar os procedimentos previstos nas Sub-Classes P 05.000, R 05.002, R 05.003, S 02.005 e S 02.006.

 

PELA POLÍCIA MILITAR

a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o/apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença da Autoridade Policial competente;

b) Solicitar a presença da Autoridade Policial competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do boletim de ocorrência o nome do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento;

c) Arrecadar os objetos, instrumentos, equipamentos, documentos e materiais que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Autoridade Policial não comparecerem ao local, e encaminhar à autoridade policial competente;

d) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial;

e) constatada a autoria e materialidade de fato típico e o estado de flagrância deverá verificar viabilidade de lavratura de TCO pela PMMG, conforme normas institucionais;

e.1) se não for aplicável a lavratura de TCO, conduzir os envolvidos até a presença da Autoridade Policial competente;

f) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico;

 

g) Redigir e registrar o Boletim de Ocorrência.


PELA POLÍCIA CIVIL

 

Cientificada a Autoridade Policial, esta adotará as providências em observância ao disposto no art.6º do CPP e demais dispositivos previstos em lei:

 

a) acionar a perícia e rabecão,  se for o caso;

 

b) dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos, se for o caso;

 

c) na impossibilidade da Autoridade Policial e/ou perícia comparecer ao local de crime, deverá informar, de pronto, ao Órgão ou ao policial que estiver no local;

 

d) comunicar o fato, imediatamente, a Autoridade Policial Federal mais próxima, se for o caso;

 

e) apreender instrumentos e documentos que tiverem relação com o fato;

 

d.1) nos crimes de competência da Justiça Federal, a Autoridade Policial encaminhará todo o expediente à Polícia Federal;

 

f) colher todas as provas que servirem para o esclarecimento dos fatos e suas circunstâncias.

 

LOCAL DE ENCERRAMENTO

 

a) Nos crimes de competência da Justiça Federal, Delegacia de Polícia Federal, desde que a sede esteja situada no município, onde ocorreu o crime;

 

b) Unidade Policial Civil da AISP, onde houver, ou a mais próxima do local do fato;

 

c) Fora dos dias e horários de expediente normal, Unidade Policial Civil plantonista da ACISP, onde houver, ou a  mais próxima do local do fato e que tenha Autoridade Policial.