E 00.000 - INFRAÇÕES CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA E PAZ PÚBLICA
E 01.261 - ATENTADO CONTRA A SEGURANÇA DE TRANSPORTE MARÍTIMO, FLUVIAL OU AÉREO
- Detalhes
- Categoria pai: Grupo E00.000
- Última atualização em Quarta, 01 Fevereiro 2023 14:00
- Publicado em Segunda, 26 Janeiro 2009 04:00
Expor a perigo embarcação ou aeronave, própria ou alheia, ou praticar qualquer ato tendente a impedir ou dificultar navegação marítima, fluvial ou aérea; se do fato resulta naufrágio, submersão ou encalhe de embarcação ou a queda ou destruição de aeronave; se o agente pratica o crime com intuito de obter vantagem econômica, para si ou para outrem.
PELO CENTRO DE OPERAÇÕES / SOU / SOF
Estando o fato em estado de flagrância, gerar a chamada, enviando equipe policial ao local;
Fora dos casos de flagrante delito, gerar a chamada, enviando equipe policial no local caso a vítima for aguardar a viatura, caso contrário, orientar a vítima/solicitante a comparecer:
a) nos crimes de competência da Justiça Federal, à Delegacia de Polícia Federal, desde que a sede esteja situada no município onde ocorreu o crime;
b) à Unidade Policial mais próxima do local do fato, PM ou PC, e nos demais casos respeitando a competência dos demais Órgãos.
PELA POLÍCIA MILITAR
a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o/apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença da Autoridade Policial competente;
b) Solicitar a presença da Autoridade Policial competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do boletim de ocorrência o nome do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento;
c) Arrecadar os objetos, instrumentos, equipamentos, documentos e materiais que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Autoridade Policial não comparecerem ao local, e encaminhar à autoridade policial competente;
d) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial;
e) constatada a autoria e materialidade de fato típico e o estado de flagrância deverá verificar viabilidade de lavratura de TCO pela PMMG, conforme normas institucionais;
e.1) se não for aplicável a lavratura de TCO, conduzir os envolvidos até a presença da Autoridade Policial competente;
f) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico;
g) Redigir e registrar o Boletim de Ocorrência.
PELO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
Realizar os procedimentos previstos nas Sub-Classes S 01.003 e S 02.001
PELA POLÍCIA CIVIL
Cientificada a Autoridade Policial, esta adotará as providências em observância ao disposto no art.6º do CPP e demais dispositivos previstos em lei:
a) acionar a perícia e rabecão, se for o caso;
b) dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos, se for o caso;
b1) na impossibilidade da Autoridade Policial e/ou perícia comparecer ao local de crime, deverá informar, de pronto, ao Órgão ou ao policial que estiver no local;
c) comunicar o fato, imediatamente, a Autoridade Policial Federal mais próxima, se for o caso;
d) apreender dinheiro, documentos, objetos, instrumentos, embarcação, aeronave e equipamentos que tiverem relação com o fato;
d.1) nos crimes de competência da Justiça Federal, a Autoridade Policial encaminhará todo o expediente à Polícia Federal;
e) colher todas as provas que servirem para o esclarecimento dos fatos e suas circunstâncias.
PELA POLÍCIA PENAL
a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença da Autoridade Policial competente;
b) O responsável pela Unidade ou a quem este delegar, deverá entrar em contato IMEDIATAMENTE com o Centro de Ocorrências e Eventos da Polícia Penal - COEPP, informando o ocorrido e a situação de momento;
c) Solicitar a presença da Autoridade Policial competente e perícia; caso não compareçam ao
local, constar no histórico do boletim de ocorrência o nome do transmissor da mensagem do
respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento;
d) Comunicar o DAC (Departamento de Avião Civil) ou Capitania dos Portos, através do Centro de Operações / SOU / SOF;
e) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo,
se dispensada a cobertura policial pelos peritos;
f) Arrecadar dinheiro, documentos, objetos, instrumentos, embarcação, aeronave radio controle e equipamentos que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Autoridade Policial não comparecerem ao local;
g) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações
sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial;
h) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso;
i) Acionar os planos estratégicos operacionais, pertinentes ao fato;
j) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico;
k) Redigir e registrar o Boletim de Ocorrência.
LOCAL DE ENCERRAMENTO
a) Nos crimes de competência da Justiça Federal, Delegacia de Polícia Federal, desde que a sede esteja situada no município, onde ocorreu o crime;
b) Unidade Policial Civil da AISP, onde houver, ou a mais próxima do local do fato;
c) Fora dos dias e horários de expediente normal, Unidade Policial Civil plantonista da ACISP, onde houver, ou a mais próxima do local do fato e que tenha Autoridade Policial.
(o julgamento da modalidade culposa do delito é de competência dos Juizados Especiais)