E 00.000 - INFRAÇÕES CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA E PAZ PÚBLICA

E 01.267 - EPIDEMIA

 

Causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos.

 

PELO CENTRO DE OPERAÇÕES / SOU / SOF

 

Colher informações básicas atinentes ao fato e do comunicante, acionando a Autoridade Sanitária, Órgãos Ambientais, Defesa Civil local e a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, repassando as informações coletadas.

 

PELO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

 

Realizar os procedimentos previstos na Sub-Classe R 02.001.

 

PELA POLÍCIA MILITAR

a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o/apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença da Autoridade Policial competente;

b) Solicitar a presença da Autoridade Policial competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do boletim de ocorrência o nome do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento;

c) Arrecadar os objetos, instrumentos, equipamentos, documentos e materiais que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Autoridade Policial não comparecerem ao local, e encaminhar à autoridade policial competente;

d) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial;

e) constatada a autoria e materialidade de fato típico e o estado de flagrância deverá verificar viabilidade de lavratura de TCO pela PMMG, conforme normas institucionais;

e.1) se não for aplicável a lavratura de TCO, conduzir os envolvidos até a presença da Autoridade Policial competente;

f) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico;

 

g) Redigir e registrar o Boletim de Ocorrência.

 

POLÍCIA CIVIL

 

Somente serão adotadas providências pertinentes, com a orientação da Autoridade Sanitária.

 

(observação: na modalidade culposa, caso não resulte morte, a competência é dos Juizados Especiais)