E 00.000 - INFRAÇÕES CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA E PAZ PÚBLICA

E 01.271 - CORRUPÇÃO OU POLUIÇÃO DE ÁGUA POTÁVEL

 

Corromper ou poluir água potável, de uso comum ou particular, tornando-a imprópria para consumo ou nociva à saúde (o dispositivo foi tacitamente revogado pelo art. 54 da Lei 9.605/1998).

 

PELO CENTRO DE OPERAÇÕES / SOU / SOF

 

a) Buscar informações sobre a substância que corrompe ou polui a água potável; caso a água não seja potável não existe o crime. Nesse caso, orientar o solicitante a procurar o Órgão ambiental;

 

b) Colher informações básicas atinentes ao fato e do comunicante; acionar a Autoridade Sanitária competente e repassar as informações coletadas;

 

c) De acordo com as informações repassadas pela Autoridade Sanitária competente, acionar os Órgãos Ambientais, Defesa Civil local e a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, se for o caso;

 

d) Gerar a chamada, enviando equipe policial ao local;

 

e) Identificar o local (referência), verificando se há circunstâncias que o torne inseguro, acionando o Corpo de Bombeiros Militar, se for o caso;

 

f) Orientar o solicitante a isolar o local, se possível, afastando-se a seguir;

 

g) Verificar com a equipe que primeiro chegar no local, se as condutas descritas nas alíneas anteriores já estão sendo cumpridas no local e qual tipo;

 

h) Acionar os Órgãos ambientais e a Comissão Nacional de Energia Nuclear, se for o caso.

 

PELO CENTRO DE OPERAÇÕES / SOU / SOF CBM

 

a) Buscar informações sobre o produto/material, identificando-o, se possível, através do rótulo de risco, painel de segurança, nota fiscal e ficha de emergência, se for possível. Consultar ABIQUIM e se for o caso, o CBM;

 

b) enviar equipe para o local;

 

PELA POLÍCIA MILITAR / PELO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR/ POLÍCIA CIVIL

 

Simultaneamente à constatação da corrupção e/ou poluição da água potável, através de Perícia Oficial, fazer a contenção do produto/substância causadora e proceder à divulgação do fato na mídia local, para evitar o consumo da água de acordo com as orientações da Autoridade Sanitária, adotando-se as medidas seguintes.

 

PELA POLÍCIA MILITAR

a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o/apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença da Autoridade Policial competente;

b) Solicitar a presença da Autoridade Policial competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do boletim de ocorrência o nome do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento;

c) Arrecadar os objetos, instrumentos, equipamentos, documentos e materiais que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Autoridade Policial não comparecerem ao local, e encaminhar à autoridade policial competente;

d) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial;

e) constatada a autoria e materialidade de fato típico e o estado de flagrância deverá verificar viabilidade de lavratura de TCO pela PMMG, conforme normas institucionais;

e.1) se não for aplicável a lavratura de TCO, conduzir os envolvidos até a presença da Autoridade Policial competente;

f) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico;

 

g) Redigir e registrar o Boletim de Ocorrência.

 

PELO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

 

Realizar os procedimentos previstos nas naturezas pertinentes da Classe R 02.000.

 

PELA POLÍCIA CIVIL

 

Cientificada a Autoridade Policial, esta adotará as providências em observância ao disposto no art.6º do CPP e demais dispositivos previstos em lei:

 

a) acionar a perícia e rabecão,  se for o caso;

 

b) dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos, se for o caso;

 

b1) na impossibilidade da Autoridade Policial e/ou perícia comparecer ao local de crime, deverá informar, de pronto, ao Órgão ou ao policial que estiver no local;

 

c) comunicar o fato, imediatamente, a Autoridade Policial Federal mais próxima, se for o caso;

 

d) apreender documentos, objetos, instrumentos e equipamentos que tiverem relação com o fato;

 

d.1) nos crimes de competência da Justiça Federal, a Autoridade Policial encaminhará todo o expediente à Polícia Federal;

 

e) colher todas as provas que servirem para o esclarecimento dos fatos e suas circunstâncias.

 

LOCAL DE ENCERRAMENTO

 

a) Nos crimes de competência da Justiça Federal, Delegacia de Polícia Federal, desde que a sede esteja situada no município, onde ocorreu o crime;

 

b) Unidade Policial Civil da AISP, onde houver, ou a mais próxima do local do fato;

 

c) Fora dos dias e horários de expediente normal, Unidade Policial Civil plantonista da ACISP, onde houver, ou a mais próxima do local do fato e que tenha Autoridade Policial.

 

(observação: na modalidade culposa, a competência é dos Juizados Especiais)