E 00.000 - INFRAÇÕES CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA E PAZ PÚBLICA
E 03.015 - DISPARO DE ARMA DE FOGO OU ACIONAMENTO DE MUNIÇÃO
- Detalhes
- Categoria pai: Grupo E00.000
- Última atualização em Quarta, 02 Agosto 2023 15:33
- Publicado em Segunda, 26 Janeiro 2009 04:00
Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime.
PELO CENTRO DE OPERAÇÕES / SOU / SOF
Estando o fato em estado de flagrância, gerar a chamada, enviando equipe policial ao local;
b) Fora dos casos de flagrante delito, orientar o solicitante a comparecer à Unidade Policial mais próxima do local do fato, PM ou PC, e nos demais casos respeitando a competência dos demais Órgãos. ou a mais próxima do local do fato, ou ligar para o tridígito 181 DDU (Disque Denúncia Unificado).
PELA POLÍCIA MILITAR
a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença da Autoridade Policial competente;
b) Solicitar a presença da Autoridade Policial competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do boletim de ocorrência o nome do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento;
c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo, se dispensada a cobertura policial pelos peritos;
d) Arrecadar armas, acessórios e munições que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Autoridade Policial não comparecerem ao local;
e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial;
f) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso;
g) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico;
h) Redigir e registrar o Boletim de Ocorrência.
PELA POLÍCIA CIVIL
Cientificada a Autoridade Policial, esta adotará as providências em observância ao disposto no art.6º do CPP e demais dispositivos previstos em lei:
a) acionar a perícia , se for o caso;
b) dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos, se for o caso;
b1) na impossibilidade da Autoridade Policial e/ou perícia comparecer ao local de crime, deverá informar, de pronto, ao Órgão ou ao policial que estiver no local;
c) apreender armas, acessórios e munições que tiverem relação com o fato;
d) colher todas as provas que servirem para o esclarecimento dos fatos e suas circunstâncias.
PELA POLÍCIA PENAL
a) Socorreravítima,encaminhando-aparaatendimentomédiconaenfermariadaunidade prisional,acionaroSAMUouoCorpodeBombeirosMilitar;casonãotenhamcondições de atendimento, remover a vítima para Unidade de Saúde competente mais próxima;
b) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença da Autoridade Policial competente;
c) O responsável pela Unidade ou a quem este delegar, deverá entrar em contato IMEDIATAMENTE com o Centro de Ocorrências e Eventos da Polícia Penal - COEPP, informando o ocorrido e a situação de momento;
d) Se for o caso, solicitar a presença da Autoridade Policial competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do boletim de ocorrência o nome do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento;
e) Isolar,preservarevigiarolocaleseusvestígiosatéaconclusãodostrabalhospericiais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos;
f) Arrecadar armas, munições, equipamentos e documentos que tenham relação com o fatos e a perícia e/ou Autoridade Policial não comparecerem ao local ou se liberados pelos peritos:
g) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação dos Policiais Penais;
h) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for ocaso;
i) Cumprir as demais normas vigentes da Corporação para o caso específico;
j) Redigir e registrar o REDS.
PELO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO
Identificar e qualificar o (os) autor (es) e entrevistá-lo (s) para melhor elucidação dos fatos;
Arrecadar possíveis vestígios que auxiliem na elucidação do caso e fazer com que, caso existam, sejam encaminhados para apreciação da Autoridade Policial;
Relacionar as testemunhas que presenciaram o fato ou que possam contribuir com informações concernentes a ocorrência;
Cumprir os demais protocolos, procedimentos operacionais, medidas administrativas e normas vigentes da Corporação para o caso específico;
Redigir, registrar o REDS, fazer contato com o plantão SUASE/DSS/CICC para fechamento do registro e após conduzir o autor à presença da Autoridade Policial.
LOCAL DE ENCERRAMENTO
a) Unidade Policial Civil da AISP, onde houver, ou a mais próxima do local do fato;
b) Fora dos dias e horários de expediente normal, Unidade Policial Civil plantonista da ACISP, onde houver, ou a mais próxima do local do fato e que tenha Autoridade Policial.