E 00.000 - INFRAÇÕES CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA E PAZ PÚBLICA

E 03.016 - POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO

 

Está sujeito à mesma pena cominada ao tipo penal do caput do art. 16 da lei 10.826/03 quem:

 

I – suprimir ou alterar marca, numeração ou qualquer sinal de identificação de arma de fogo ou artefato;

 

II – modificar as características de arma de fogo, de forma a torná-la equivalente a arma de fogo de uso proibido ou restrito ou para fins de dificultar ou de qualquer modo induzir a erro autoridade policial, perito ou juiz;

 

III – possuir, detiver, fabricar ou empregar artefato explosivo ou incendiário, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar;

 

IV – portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado;

 

V – vender, entregar ou fornecer, ainda que gratuitamente, arma de fogo, acessório, munição ou explosivo a criança ou adolescente; e

 

VI – produzir, recarregar ou reciclar, sem autorização legal, ou adulterar, de qualquer forma, munição ou explosivo.

 

PELO CENTRO DE OPERAÇÕES / SOU / SOF

 

Estando o fato em estado de flagrância, gerar a chamada, enviando equipe policial ao local;

 

b) Tratando-se de artefato explosivo ou incendiário:

 

b.1) verificar se há circunstância que o torne inseguro, acionando o Corpo de Bombeiros Militar;

 

b.2) verificar com o solicitante, a quantidade de pessoas no local;

 

b.3) Orientar o solicitante a isolar o local, se possível, afastando-se a seguir;

 

b.4) Acionar as Unidades Especializadas da PM e PC;

 

b.5) Acionar o Exército Brasileiro quando a Equipe estiver no local, informando caso se trate de artefato ou engenho explosivo ou incendiário, inclusive o material destinado a sua fabricação;

 

c) Fora dos casos de flagrante delito, orientar o solicitante a comparecer à Unidade Policial mais próxima do local do fato, PM ou PC, e nos demais casos respeitando a competência dos demais Órgãos. ou a mais próxima do local do fato, ou ligar para o tridígito 181 DDU (Disque Denúncia Unificado).

 

 PELA POLÍCIA MILITAR

 

a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença da Autoridade Policial competente;

 

b) Tratando-se de artefato explosivo ou incendiário, antes de qualquer outra providência, o local de ocorrência deverá ser mantido em condições de segurança, sendo necessário:

 

c.1) Isolar o perímetro em torno do local;

 

c.2) Acionar o esquadrão anti-bomba, se for o caso;

 

c.3) Comunicar ao Despachante a situação no local para fins de acionamento do Corpo de Bombeiros Militar, Exército Brasileiro, Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) e Defesa Civil, conforme a complexidade do caso;

 

d) Solicitar a presença da Autoridade Policial competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do boletim de ocorrência o nome do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento;

 

e) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo, se dispensada a cobertura policial pelos peritos;

 

f) Arrecadar armas, munições, equipamentos e documentos que tenham relação com o fato se a perícia e/ou Autoridade Policial não comparecerem ao local ou se liberados pelos peritos:

 

f.1) tratando-se de artefato explosivo ou incendiário, sua arrecadação estará condicionada à inexistência de risco à segurança da equipe policial e desde que liberados pelas equipes especializadas nesse tipo de material;

 

g) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial;

 

h) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso;

 

i) Cumprir as  demais normas vigentes na Corporação  para o caso específico;

 

j) Redigir e registrar o Boletim de Ocorrência.

 

PELO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

 

a) Prestar apoio aos Órgãos envolvidos, se for o caso;

 

b) Adotar providências e permanecer no local em Prevenção contra Incêndio e Prevenção contra acidentes, se for o caso;

 

c) Cumprir as  demais normas vigentes na Corporação  para o caso específico;

 

d)  Redigir e registrar o Boletim de Ocorrência.

 

PELA POLÍCIA CIVIL

 

Cientificada a Autoridade Policial, esta adotará as providências em observância ao disposto no art.6º do CPP e demais dispositivos previstos em lei:

 

a) acionar a perícia, se for o caso;

 

b) dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos, se for o caso;

 

c) na impossibilidade da Autoridade Policial e/ou perícia comparecer ao local de crime, deverá informar, de pronto, ao Órgão ou ao policial que estiver no local;

 

d) apreender as armas, munições, equipamentos e documentos que tiverem relação com o fato:

 

d.1) tratando-se de artefato explosivo ou incendiário, sua apreensão estará condicionada à inexistência de risco à segurança da equipe policial e desde que liberados pelas equipes especializadas nesse tipo de material;

 

e) colher todas as provas que servirem para o esclarecimento dos fatos e suas circunstâncias;

 

f) nos crimes de competência da Justiça Federal, a Autoridade Policial encaminhará todo o expediente à Polícia Federal.

 

PELA POLÍCIA PENAL

 

a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença da Autoridade Policial competente;

b) O responsável pela Unidade ou a quem este delegar, deverá entrar em contato IMEDIATAMENTE com o Centro de Ocorrências e Eventos da Polícia Penal - COEPP, informando o ocorrido e a situação de momento;

c) Tratando-se de artefato explosivo ou incendiário, antes de qualquer outra providência, o local de ocorrência deverá ser mantido em condições de segurança, sendo necessário:

c.1) Isolar o perímetro em torno do local;

c.2) Acionar a Polícia Militar

c.3) Acionar o esquadrão antibomba, se for o caso;

d) Se for o caso, solicitar a presença da Autoridade Policial competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do boletim de ocorrência o nome do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento;

e) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo, se dispensada a cobertura policial pelos peritos;

f) Arrecadar armas, munições, equipamentos e documentos que tenham relação com o fato se a perícia e/ou Autoridade Policial não comparecerem ao local ou se liberados pelos peritos:

f.1) Tratando-se de artefato explosivo ou incendiário, sua arrecadação estará condicionada à inexistência de risco à segurança da equipe policial e desde que liberados pelas equipes especializadas nesse tipo de material;

g) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação dos Policiais Penais;

h) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso;

i) Cumprir as demais normas vigentes da Corporação para o caso específico;

 

j) Redigir e registrar o REDS.

 

LOCAL DE ENCERRAMENTO

 

a) Unidade Policial Civil da AISP, onde houver, ou a mais próxima do local do fato;

 

b) Fora dos dias e horários de expediente normal, Unidade Policial Civil plantonista da ACISP, onde houver, ou a  mais próxima do local do fato e que tenha Autoridade Policial. 

 

c) Nos crimes de competência da Justiça Federal, Delegacia de Polícia Federal, desde que a sede esteja situada no município, onde ocorreu o crime;