E 00.000 - INFRAÇÕES CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA E PAZ PÚBLICA

E 03.161 - SUPRIMIR OU ALTERAR MARCA, NUMERAÇÃO OU QUALQUER SINAL DE IDENTIFICAÇÃO DE ARMA DE FOGO O

Suprimir ou alterar marca, numeração ou qualquer sinal de identificação de arma de fogo ou artefato.

    PELO CENTRO DE OPERAÇÕES / SOU / SOF

a) Estando o fato em estado de flagrância, gerar a chamada, enviando equipe policial ao local;

b) Fora dos casos de flagrante delito, orientar a vítima / solicitante a comparecer:

a) à Unidade Policial Civil da AISP, onde houver, ou a mais próxima do local do fato;

b) fora dos dias e horários de expediente normal, à Unidade Policial Civil Plantonista da ACISP, onde houver, ou a mais próxima do local do fato.

PELA POLÍCIA MILITAR

a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença da Autoridade Policial competente;

b) Arrecadar armas, acessórios e munições que tenham relação com o fato;

c) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial;

d) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso;

e) Cumprir as  demais normas vigentes na Corporação  para o caso específico;

f) Redigir e registrar o Boletim de Ocorrência.

    PELA POLÍCIA CIVIL

Cientificada a Autoridade Policial, esta adotará as providências em observância ao disposto no art.6º do CPP e demais dispositivos previstos em lei:

a) apreender armas, acessórios e munições que tiverem relação com o fato;

b) colher todas as provas que servirem para o esclarecimento dos fatos e suas circunstâncias.

PELA POLÍCIA PENAL

a)    Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença da AutoridadePolicial competente;

 

b)   O responsável pela Unidade ou a quem este delegar, deverá entrar em contato IMEDIATAMENTE com o Centro de Ocorrências e Eventos da Polícia Penal - COEPP, informando o ocorrido e a situação de momento;

 

c)    Se for o caso, solicitar a presença da Autoridade Policial competente eperícia;

 

d)   Isolar,preservarevigiarolocaleseusvestígios,atéaconclusãodostrabalhospericiais, salvo se dispensada a cobertura policial pelosperitos;

e)    Arrecadar armas, acessórios, munições e documentos que tenham relação com o fato;

 

f)    Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação dos PoliciaisPenais;

 

g)   Cumprir as demais normas vigentes da Corporação para o casoespecífico;

 

h)   Redigir e registrar oREDS

 

 

    LOCAL DE ENCERRAMENTO

a) Unidade Policial Civil da AISP, onde houver, ou a mais próxima do local do fato;

b) Fora dos dias e horários de expediente normal, Unidade Policial Civil plantonista da ACISP, onde houver, ou a mais próxima do local do fato e que tenha Autoridade Policial.