E 00.000 - INFRAÇÕES CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA E PAZ PÚBLICA

E 03.163 - POSSUIR, DETIVER, FABRICAR OU EMPREGAR ARTEFATO EXPLOSIVO OU INCENDIÁRIO, SEM AUTORIZAÇÃO

Possuir, detiver, fabricar ou empregar artefato explosivo ou incendiário, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

    PELO CENTRO DE OPERAÇÕES / SOU / SOF

a) Estando o fato em estado de flagrância, gerar a chamada, enviando equipe policial ao local;

b) Identificar o local (referência), verificando se há circunstância que o torne inseguro, acionando o Corpo de Bombeiros Militar.

c) Verificar com o solicitante, a quantidade de pessoas no local.

d) Buscar informações sobre o produto identificando-o, através do rótulo de risco, painel de segurança, nota fiscal e ficha de emergência, se for possível. Consultar ABIQUIM e se for o caso, o CBM.

e) Acionar o CBMMG ou PMMG, caso a Sala de Operações da Unidade/Sala de Operações da Fração não seja integrada.

f) Orientar o solicitante a isolar o local, se possível, afastando-se a seguir.

g) Verificar com a equipe que primeiro chegar no local, se as condutas descritas nas alíneas anteriores já estão sendo cumpridas no local e qual tipo.

h) Acionar as Unidades Especializadas da PM e PC;

i) Acionar o Exército Brasileiro quando a Equipe estiver no local, informando caso se trate de artefato ou engenho explosivo ou incendiário, inclusive o material destinado a sua fabricação.

j) Fora dos casos de flagrante delito, nos locais onde está implantado o DDU (Disque Denúncia Unificado) orientar o solicitante a ligar para o tridígito 181 e fazer a denúncia, esclarecendo que o mesmo não será identificado;

k) Fora dos casos de flagrante delito, nos locais onde não há o DDU (Disque Denúncia Unificado), coletar todos os dados possíveis e repassar de imediato ao Setor de Inteligência da Unidade ou Fração.

 

    PELA POLÍCIA MILITAR

a) Verificar se a documentação porventura apresentada encontra-se dentro das normas legais e/ou regulamentares. Estando regular informar a Sala de Operações sobre a situação. Caso negativo, adotar as providências seguintes;

b) Isolar o perímetro em torno do local, de acordo com as informações repassadas pela Sala de Operações e normas da ABIQUIM;

c) Acionar o esquadrão anti-bomba, se for o caso;

d) Comunicar ao Despachante a situação no local para fins de acionamento do Corpo de BOMBEIROS MILITAR, Exército Brasileiro, Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) e Defesa Civil;

e) Verificar se há queda da carga ou outra circunstância que torna o local inseguro, comunicar ao Corpo de Bombeiros Militar;

Encontrando-se o local em condições de segurança:

f) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença da Autoridade Policial competente;

g) Solicitar a presença da Autoridade Policial competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do boletim de ocorrência o nome do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento;

h) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo, se dispensada a cobertura policial pelos peritos;

i) Arrecadar o artefato explosivo ou incendiário e documentos que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Autoridade Policial não comparecerem ao local;

j) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial;

k) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso;

l) Cumprir as  demais normas vigentes na Corporação  para o caso específico;

m) Redigir e registrar o Boletim de Ocorrência.

    PELO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

a) Verificar a documentação porventura apresentada e se o local encontra-se dentro das normas legais e/ou regulamentares. Estando regular informar a Sala de Operações sobre a situação. Caso negativo, adotar as providências pertinentes;

b) Prestar apoio aos Órgãos envolvidos, se for o caso;

c) Adotar providências e permanecer no local em Prevenção contra Incêndio e Prevenção contra acidentes, se for o caso;

d) Cumprir as  demais normas vigentes na Corporação  para o caso específico;

e)  Redigir e registrar o Boletim de Ocorrência.

    PELA POLÍCIA CIVIL

Cientificada a Autoridade Policial, esta adotará as providências em observância ao disposto no art.6º do CPP e demais dispositivos previstos em lei:

a) acionar a perícia, se for o caso;

b) dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos, se for o caso;

c) na impossibilidade da Autoridade Policial e/ou perícia comparecer ao local de crime, deverá informar, de pronto, ao Órgão ou ao policial que estiver no local;

d) apreender o artefato explosivo ou incendiário e documentos que tiverem relação com o fato;

e) colher todas as provas que servirem para o esclarecimento dos fatos e suas circunstâncias.

    LOCAL DE ENCERRAMENTO

a) Unidade Policial Civil da AISP, onde houver, ou a mais próxima do local do fato;

b) Fora dos dias e horários de expediente normal, Unidade Policial Civil plantonista da ACISP, onde houver, ou a  mais próxima do local do fato e que tenha Autoridade Policial.