E 00.000 - INFRAÇÕES CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA E PAZ PÚBLICA
E 03.164 - PORTAR, POSSUIR, ADQUIRIR, TRANSPORTAR OU FORNECER ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO, MARCA OU Q
- Detalhes
- Categoria pai: Grupo E00.000
- Última atualização em Terça, 01 Agosto 2023 16:03
- Publicado em Segunda, 26 Janeiro 2009 01:00
Portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado.
PELO CENTRO DE OPERAÇÕES / SOU / SOF
a) Estando o fato em estado de flagrância, gerar a chamada, enviando equipe policial ao local;
b) Fora dos casos de flagrante delito, nos locais onde está implantado o DDU (Disque Denúncia Unificado) orientar o solicitante a ligar para o tridígito 181 e fazer a denúncia, esclarecendo que o mesmo não será identificado;
c) Fora dos casos de flagrante delito, nos locais onde não há o DDU (Disque Denúncia Unificado), coletar todos os dados possíveis e repassar de imediato ao Setor de Inteligência da Unidade ou Fração, ou comparecer:
a) à Unidade Policial Civil da AISP, onde houver, ou a mais próxima do local do fato;
b) fora dos dias e horários de expediente normal, à Unidade Policial Civil Plantonista da ACISP, onde houver, ou a mais próxima do local do fato.
PELA POLÍCIA MILITAR
a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença da Autoridade Policial competente;
b) Arrecadar armas, acessórios e munições que tenham relação com o fato;
c) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial;
d) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso;
e) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico;
f) Redigir e registrar o Boletim de Ocorrência.
PELA POLÍCIA CIVIL
Cientificada a Autoridade Policial, esta adotará as providências em observância ao disposto no art.6º do CPP e demais dispositivos previstos em lei:
a) apreender armas, acessórios e munições que tiverem relação com o fato;
b) colher todas as provas que servirem para o esclarecimento dos fatos e suas circunstâncias.
PELA POLÍCIA PENAL
a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença da AutoridadePolicial competente;
b) O responsável pela Unidade ou a quem este delegar, deverá entrar em contato IMEDIATAMENTE com o Centro de Ocorrências e Eventos da Polícia Penal - COEPP, informando o ocorrido e a situação de momento;
c) Se for o caso, solicitar a presença da Autoridade Policial competente eperícia;
d) Isolar,preservarevigiarolocaleseusvestígios,atéaconclusãodostrabalhospericiais, salvo se dispensada a cobertura policial pelosperitos;
e) Arrecadar armas, acessórios, munições e documentos que tenham relação com o fato;
f) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação dos PoliciaisPenais;
g) Cumprir as demais normas vigentes da Corporação para o casoespecífico;
h) Redigir e registrar oREDS
LOCAL DE ENCERRAMENTO
a) Unidade Policial Civil da AISP, onde houver, ou a mais próxima do local do fato;
b) Fora dos dias e horários de expediente normal, Unidade Policial Civil plantonista da ACISP, onde houver, ou a mais próxima do local do fato e que tenha Autoridade Policial.