E 00.000 - INFRAÇÕES CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA E PAZ PÚBLICA

E 03.166 - PRODUZIR, RECARREGAR OU RECICLAR, SEM AUTORIZAÇÃO LEGAL, OU ADULTERAR, DE QUALQUER FORMA,

Produzir, recarregar ou reciclar, sem autorização legal, ou adulterar, de qualquer forma, munição ou explosivo.

    PELO CENTRO DE OPERAÇÕES / SOU / SOF

a) Estando o fato em estado de flagrância, gerar a chamada, enviando equipe policial ao local;

b) Identificar o local (referência), verificando se há circunstância que o torne inseguro, acionando o Corpo de Bombeiros Militar.

c) Verificar com o solicitante, a quantidade de pessoas no local.

d) Buscar informações sobre o produto identificando-o, através do rótulo de risco, painel de segurança, nota fiscal e ficha de emergência, se for possível. Consultar ABIQUIM e se for o caso, o CBM.

e) Acionar o CBMMG ou PMMG, caso a Sala de Operações da Unidade/Sala de Operações da Fração não seja integrada.

f) Orientar o solicitante a isolar o local, se possível, afastando-se a seguir.

g) Verificar com a equipe que primeiro chegar no local, se as condutas descritas nas alíneas anteriores já estão sendo cumpridas no local e qual tipo.

h) Acionar as Unidades Especializadas da PM e PC;

i) Acionar o Exército Brasileiro quando a Equipe estiver no local, informando caso se trate de artefato ou engenho explosivo ou incendiário, inclusive o material destinado a sua fabricação.

j) Fora dos casos de flagrante delito, nos locais onde está implantado o DDU (Disque Denúncia Unificado) orientar o solicitante a ligar para o tridígito 181 e fazer a denúncia, esclarecendo que o mesmo não será identificado;

k) Fora dos casos de flagrante delito, nos locais onde não há o DDU (Disque Denúncia Unificado), coletar todos os dados possíveis e repassar de imediato ao Setor de Inteligência da Unidade ou Fração.

 

    PELA POLÍCIA MILITAR

a) Verificar se a documentação porventura apresentada encontra-se dentro das normas legais e/ou regulamentares. Estando regular informar a Sala de Operações sobre a situação. Caso negativo, adotar as providências seguintes;

b) Isolar o perímetro em torno do local, de acordo com as informações repassadas pela Sala de Operações e normas da ABIQUIM;

c) Acionar o esquadrão anti-bomba, se for o caso;

d) Comunicar ao Despachante a situação no local para fins de acionamento do Corpo de BOMBEIROS MILITAR, Exército Brasileiro, Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) e Defesa Civil;

e) Verificar se há queda da carga ou outra circunstância que torna o local inseguro, comunicar ao Corpo de Bombeiros Militar;


Encontrando-se o local em condições de segurança:

f) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença da Autoridade Policial competente;

g) Solicitar a presença da Autoridade Policial competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do boletim de ocorrência o nome do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento;

h) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo, se dispensada a cobertura policial pelos peritos;

i) Arrecadar a munição, explosivo, produtos, equipamentos, objetos e documentos que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Autoridade Policial não comparecerem ao local;

    j) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial;

k) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso;

l) Cumprir as  demais normas vigentes na Corporação  para o caso específico;

m) Redigir e registrar o Boletim de Ocorrência.

    PELO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

a) Verificar a documentação porventura apresentada e se o local encontra-se dentro das normas legais e/ou regulamentares. Estando regular informar a Sala de Operações sobre a situação. Caso negativo, adotar as providências pertinentes;

b) Prestar apoio aos Órgãos envolvidos, se for o caso;

c) Adotar providências e permanecer no local em Prevenção contra Incêndio e Prevenção contra acidentes, se for o caso;

d) Cumprir as  demais normas vigentes na Corporação  para o caso específico;

e)  Redigir e registrar o Boletim de Ocorrência.

    PELA POLÍCIA CIVIL

Cientificada a Autoridade Policial, esta adotará as providências em observância ao disposto no art.6º do CPP e demais dispositivos previstos em lei:

a) acionar a perícia, se for o caso;

b) dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos, se for o caso;

b1) na impossibilidade da Autoridade Policial e/ou perícia comparecer ao local de crime, deverá informar, de pronto, ao Órgão ou ao policial que estiver no local;

c) apreender a munição, explosivo, produtos, equipamentos, objetos e documentos que tiverem relação com o fato;

d) colher todas as provas que servirem para o esclarecimento dos fatos e suas circunstâncias.

    LOCAL DE ENCERRAMENTO

a) Unidade Policial Civil da AISP, onde houver, ou a mais próxima do local do fato;

b) Fora dos dias e horários de expediente normal, Unidade Policial Civil plantonista da ACISP, onde houver, ou a  mais próxima do local do fato e que tenha Autoridade Policial.