E 00.000 - INFRAÇÕES CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA E PAZ PÚBLICA

E 03.018 - TRÁFICO INTERNACIONAL DE ARMA DE FOGO

Importar, exportar, favorecer a entrada ou saída do território nacional, a qualquer título, de arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização da autoridade competente.

  PELO CENTRO DE OPERAÇÕES / SOU / SOF

Estando o fato em estado de flagrância, gerar a chamada, enviando equipe policial ao local;

b) Fora dos casos de flagrante delito, nos locais onde está implantado o DDU (Disque Denúncia Unificado) orientar o solicitante a ligar para o tridígito 181 e fazer a denúncia, esclarecendo que o mesmo não será identificado;

c) Fora dos casos de flagrante delito, nos locais onde não há o DDU (Disque Denúncia Unificado), coletar todos os dados possíveis e repassar de imediato ao Setor de Inteligência da Unidade ou Fração, ou comparecer:

a) nos crimes de competência da Justiça Federal, à Delegacia de Polícia Federal, desde que a sede esteja situada no município onde ocorreu o crime;

b) à Unidade Policial mais próxima do local do fato, PM ou PC, e nos demais casos respeitando a competência dos demais Órgãos.

 PELA POLÍCIA MILITAR

a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença da Autoridade Policial competente;

b) Solicitar a presença da Autoridade Policial competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do boletim de ocorrência o nome do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento;

c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo, se dispensada a cobertura policial pelos peritos;

d) Arrecadar armas, munições, acessórios, documentos, objetos e equipamentos que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Autoridade Policial não comparecerem ao local;

e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial;

f) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso;

g) Acionar os planos estratégicos operacionais, pertinentes ao fato;

h) Cumprir as  demais normas vigentes na Corporação  para o caso específico;

i) Redigir e registrar o Boletim de Ocorrência.

 PELA POLÍCIA CIVIL

Cientificada a Autoridade Policial, esta adotará as providências em observância ao disposto no art.6º do CPP e demais dispositivos previstos em lei:

a) acionar a perícia, se for o caso;

b) dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos, se for o caso;

c) na impossibilidade da Autoridade Policial e/ou perícia comparecer ao local de crime, deverá informar, de pronto, ao Órgão ou ao policial que estiver no local;

d) comunicar o fato, imediatamente, a Autoridade Policial Federal mais próxima, se for o caso;

e) apreender armas, munições, acessórios, documentos, objetos e equipamentos que tiverem relação com o fato;

f) nos crimes de competência da Justiça Federal, a Autoridade Policial encaminhará todo o expediente à Polícia Federal;

g) colher todas as provas que servirem para o esclarecimento dos fatos e suas circunstâncias.

 LOCAL DE ENCERRAMENTO

a) Nos crimes de competência da Justiça Federal, Delegacia de Polícia Federal, desde que a sede esteja situada no município, onde ocorreu o crime;

b) Unidade Policial Civil da AISP, onde houver, ou a mais próxima do local do fato;

c) Fora dos dias e horários de expediente normal, Unidade Policial Civil plantonista da ACISP, onde houver, ou a  mais próxima do local do fato e que tenha Autoridade Policial.