E 00.000 - INFRAÇÕES CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA E PAZ PÚBLICA

E 08.019 - PORTE ILEGAL DE ARMA BRANCA

Trazer consigo arma fora de casa ou de dependência desta, sem licença da autoridade competente.
 

a) Arma branca própria: é aquela cuja finalidade de fabricação é ofender a integridade física de outrem. Ex.: espada, arco-e-flecha, soco-inglês, punhal, adaga, nunchaku, etc.

b) Arma branca imprópria: é aquela que embora não tenha finalidade específica de ofensa pode ser usada para tal. Ex.: faca de cozinha, garfo, foice, enxada, etc.

 

PELO CENTRO DE OPERAÇÕES / SOU / SOF

 

Estando o fato em estado de flagrância, gerar a chamada, enviando equipe policial ao local;

 

b) Fora dos casos de flagrante delito, nos locais onde está implantado o DDU (Disque Denúncia Unificado) orientar o solicitante a ligar para o tridígito 181 e fazer a denúncia, esclarecendo que o mesmo não será identificado;

c) Fora dos casos de flagrante delito, nos locais onde não há o DDU (Disque Denúncia Unificado), coletar todos os dados possíveis e repassar de imediato ao Setor de Inteligência da Unidade ou Fração, ou comparecer:
 

a) nos crimes de competência da Justiça Federal, à Delegacia de Polícia Federal, desde que a sede esteja situada no município onde ocorreu o crime;

b) à Unidade Policial mais próxima do local do fato, PM ou PC, e nos demais casos respeitando a competência dos demais Órgãos.
 

PELA POLÍCIA MILITAR

a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o/apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença da Autoridade Policial competente;

b) Solicitar a presença da Autoridade Policial competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do boletim de ocorrência o nome do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento;

c) Arrecadar os objetos, instrumentos, equipamentos, documentos e materiais que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Autoridade Policial não comparecerem ao local, e encaminhar à autoridade policial competente;

d) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial;

e) constatada a autoria e materialidade de fato típico e o estado de flagrância deverá verificar viabilidade de lavratura de TCO pela PMMG, conforme normas institucionais;

e.1) se não for aplicável a lavratura de TCO, conduzir os envolvidos até a presença da Autoridade Policial competente;

f) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico;

 

g) Redigir e registrar o Boletim de Ocorrência.

 

PELA POLÍCIA CIVIL

Cientificada a Autoridade Policial, esta adotará as providências em observância ao disposto no art.6º do CPP e demais dispositivos previstos em lei:

a) apreender arma e documentos que tiverem relação com o fato;

b) colher todas as provas que servirem para o esclarecimento dos fatos e suas circunstâncias.

 

PELA POLÍCIA PENAL

a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença da Autoridade Policial competente;

b) Arrecadar arma e documentos que tenham relação com o fato;

c) O responsável pela Unidade ou a quem este delegar, deverá entrar em contato IMEDIATAMENTE com o Centro de Ocorrências e Eventos da Polícia Penal - COEPP, informando o ocorrido e a situação de momento;

d) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação dos Policiais Penais;

e) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso;

f) Cumprir as demais normas vigentes da Corporação para o caso específico;

 

g) Redigir e registrar o REDS.


PELO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO

a) O Agente de Segurança Socioeducativo dará voz de prisão ao infrator, detendo-o/apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais;

b) Apreender o objeto;

c) Comunicar imediatamente ao seu superior hierárquico, que dará ciência ao corpo diretivo da unidade;

 

d) Relacionar e qualificar as pessoas envolvidas com o crime e ou as testemunhas que que presenciaram o fato que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação dos Agentes;
 
e) Registrar o REDS;
 
f) Conduzir o infrator e o objeto apreendido à presença da autoridade policial competente para providências decorrentes, escoltados por Agentes do Sistema Socioeducativo;
 
g) O corpo diretivo da unidade deverá relatar à Diretoria de Segurança Socioeducativa/Assessoria de Inteligência da SUASE;
 
h) No caso de adolescente em cumprimento de medida socioeducativa de internação, semiliberdade ou acautelamento provisório, aplicar as medidas administrativas;
 
i) Relatar o fato à Autoridade competente do Ministério Público e/ou do Tribunal de Justiça;d

 

 
LOCAL DE ENCERRAMENTO
 

a) Unidade Policial Civil da AISP, onde houver, ou a mais próxima do local do fato;

 

b) Fora dos dias e horários de expediente normal, Unidade Policial Civil plantonista da ACISP, onde houver, ou a mais próxima do local do fato e que tenha Autoridade Policial.