E 00.000 - INFRAÇÕES CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA E PAZ PÚBLICA
E 08.019 - PORTE ILEGAL DE ARMA BRANCA
- Detalhes
- Categoria pai: Grupo E00.000
- Última atualização em Quarta, 01 Fevereiro 2023 14:04
- Publicado em Segunda, 26 Janeiro 2009 04:00
a) Arma branca própria: é aquela cuja finalidade de fabricação é ofender a integridade física de outrem. Ex.: espada, arco-e-flecha, soco-inglês, punhal, adaga, nunchaku, etc.
b) Arma branca imprópria: é aquela que embora não tenha finalidade específica de ofensa pode ser usada para tal. Ex.: faca de cozinha, garfo, foice, enxada, etc.
PELO CENTRO DE OPERAÇÕES / SOU / SOF
Estando o fato em estado de flagrância, gerar a chamada, enviando equipe policial ao local;
b) Fora dos casos de flagrante delito, nos locais onde está implantado o DDU (Disque Denúncia Unificado) orientar o solicitante a ligar para o tridígito 181 e fazer a denúncia, esclarecendo que o mesmo não será identificado;
a) nos crimes de competência da Justiça Federal, à Delegacia de Polícia Federal, desde que a sede esteja situada no município onde ocorreu o crime;
PELA POLÍCIA MILITAR
a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o/apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença da Autoridade Policial competente;
b) Solicitar a presença da Autoridade Policial competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do boletim de ocorrência o nome do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento;
c) Arrecadar os objetos, instrumentos, equipamentos, documentos e materiais que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Autoridade Policial não comparecerem ao local, e encaminhar à autoridade policial competente;
d) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial;
e) constatada a autoria e materialidade de fato típico e o estado de flagrância deverá verificar viabilidade de lavratura de TCO pela PMMG, conforme normas institucionais;
e.1) se não for aplicável a lavratura de TCO, conduzir os envolvidos até a presença da Autoridade Policial competente;
f) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico;
g) Redigir e registrar o Boletim de Ocorrência.
PELA POLÍCIA CIVIL
Cientificada a Autoridade Policial, esta adotará as providências em observância ao disposto no art.6º do CPP e demais dispositivos previstos em lei:
a) apreender arma e documentos que tiverem relação com o fato;
b) colher todas as provas que servirem para o esclarecimento dos fatos e suas circunstâncias.
PELA POLÍCIA PENAL
a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença da Autoridade Policial competente;
b) Arrecadar arma e documentos que tenham relação com o fato;
c) O responsável pela Unidade ou a quem este delegar, deverá entrar em contato IMEDIATAMENTE com o Centro de Ocorrências e Eventos da Polícia Penal - COEPP, informando o ocorrido e a situação de momento;
d) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação dos Policiais Penais;
e) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso;
f) Cumprir as demais normas vigentes da Corporação para o caso específico;
g) Redigir e registrar o REDS.
PELO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO
a) O Agente de Segurança Socioeducativo dará voz de prisão ao infrator, detendo-o/apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais;
b) Apreender o objeto;
c) Comunicar imediatamente ao seu superior hierárquico, que dará ciência ao corpo diretivo da unidade;
a) Unidade Policial Civil da AISP, onde houver, ou a mais próxima do local do fato;
b) Fora dos dias e horários de expediente normal, Unidade Policial Civil plantonista da ACISP, onde houver, ou a mais próxima do local do fato e que tenha Autoridade Policial.