E 00.000 - INFRAÇÕES CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA E PAZ PÚBLICA
E 08.038 - EMISSÃO ABUSIVA DE FUMAÇA, VAPOR OU GÁS.
- Detalhes
- Categoria pai: Grupo E00.000
- Última atualização em Terça, 31 Janeiro 2023 10:30
- Publicado em Segunda, 26 Janeiro 2009 04:00
Provocar, abusivamente, emissão de fumaça, vapor ou gás, que possa ofender ou molestar alguém.
PELO CENTRO DE OPERAÇÕES / SOU / SOF
Estando o fato em estado de flagrância, gerar a chamada, enviando equipe policial ao local;
b) Colher informações para identificar o local (referências);
c) Verificando se há circunstâncias que o torne inseguro, acionando o Corpo de Bombeiros Militar.
d) Buscar informações sobre o produto identificando-o, através do rótulo de risco, painel de segurança, nota fiscal e ficha de emergência, se for possível. Consultar ABIQUIM e se for o caso, o CBM.
e) Acionar o CBMMG ou PMMG, caso a Sala de Operações da Unidade/Sala de Operações da Fração não seja integrada.
f) Verificar com a equipe que primeiro chegar no local, se as condutas descritas nas alíneas anteriores já estão sendo desempenhadas no local;
g) Acionar a FEAM – Fundação Estadual de Meio Ambiente - e o Órgão Municipal de Meio Ambiente.
h) Fora dos casos de flagrante delito, orientar a vítima / solicitante a comparecer:
a) à Unidade Policial mais próxima do local do fato, PM ou PC, e nos demais casos respeitando a competência dos demais Órgãos.
PELO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
Em ambiente confinado:
a) Isolar o local de acordo com o padrão de atendimento a ocorrências com produtos perigosos, identificando o produto se for o caso;
b) Socorrer vítima, usando Equipamento de Proteção Individual – EPI - específico;
c) Conter o produto, se possível;
d) Contatar com o fornecedor para as providências no que se refere à destinação do produto;
e) Acionar a PM, se for o caso;
f) Comunicar as informações do local ao Centro de Operações / SOU / SOF para acionamento dos órgãos ambientais conforme as prescrições específicas;
g) Permanecer nas imediações para pronta intervenção – Prevenção contra Incêndio/Prevenção contra Acidente;
h) Eliminar do local as roupas e objetos possivelmente contaminados com material tóxico, se for o caso;
i) Arejar o local, se for o caso;
j) Realizar descontaminação de todo o pessoal envolvido e vítimas, bem como dos equipamentos.
k) Tratando-se de edificação, uma vez restabelecida a segurança do local, realizar vistoria do local, conforme a norma vigente;
l) Redigir e registrar o Boletim de Ocorrência.
Em ambiente aberto:
a) Identificar o produto e isolar o local de acordo com o padrão de atendimento a ocorrências com produtos perigosos;
b) Socorrer vítima, usando Equipamento de Proteção Individual – EPI - específico;
c) Conter o produto, se possível;
d) contatar com o fornecedor/transportadora para as providências no que se refere à destinação do produto;
e) Acionar a PM, se for o caso;
f) Comunicar as informações do local ao Centro de Operações / SOU / SOF para acionamento dos órgãos ambientais conforme as prescrições específicas;
g) Permanecer nas imediações para pronta intervenção – Prevenção Contra Incêndio/Prevenção Contra Acidente;
h) Eliminar do local as roupas e objetos possivelmente contaminados com material tóxico, se for o caso;
i) Procurar por valas, túneis, escavações em geral para verificação de possíveis concentrações secundárias de gases;
j) Realizar descontaminação das pessoas envolvidas, bem como dos equipamentos;
k) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico;
l) Redigir e registrar o Boletim de Ocorrência.
PELA POLÍCIA MILITAR
a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o/apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença da Autoridade Policial competente;
b) Solicitar a presença da Autoridade Policial competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do boletim de ocorrência o nome do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento;
c) Arrecadar os objetos, instrumentos, equipamentos, documentos e materiais que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Autoridade Policial não comparecerem ao local, e encaminhar à autoridade policial competente;
d) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial;
e) constatada a autoria e materialidade de fato típico e o estado de flagrância deverá verificar viabilidade de lavratura de TCO pela PMMG, conforme normas institucionais;
e.1) se não for aplicável a lavratura de TCO, conduzir os envolvidos até a presença da Autoridade Policial competente;
f) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico;
g) Redigir e registrar o Boletim de Ocorrência.
PELA POLÍCIA CIVIL
Cientificada a Autoridade Policial, esta adotará as providências em observância ao disposto no art.6º do CPP e demais dispositivos previstos em lei:
a) acionar a perícia e rabecão, se for o caso;
b) dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos, se for o caso;
b1) na impossibilidade da Autoridade Policial e/ou perícia comparecer ao local de crime, deverá informar, de pronto, ao Órgão ou ao policial que estiver no local;
c) apreender objetos, instrumentos e/ou equipamentos que tiverem relação com o fato;
d) colher todas as provas que servirem para o esclarecimento dos fatos e suas circunstâncias.
LOCAL DE ENCERRAMENTO
a) Unidade Policial Civil da AISP, onde houver, ou a mais próxima do local do fato;
b) Fora dos dias e horários de expediente normal, Unidade Policial Civil plantonista da ACISP, onde houver, ou a mais próxima do local do fato e que tenha Autoridade Policial.