E 00.000 - INFRAÇÕES CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA E PAZ PÚBLICA

E 08.038 - EMISSÃO ABUSIVA DE FUMAÇA, VAPOR OU GÁS.

 

Provocar, abusivamente, emissão de fumaça, vapor ou gás, que possa ofender ou molestar alguém.

 

PELO CENTRO DE OPERAÇÕES / SOU / SOF

 

Estando o fato em estado de flagrância, gerar a chamada, enviando equipe policial ao local;

 

b) Colher informações para identificar o local (referências);

 

c) Verificando se há circunstâncias que o torne inseguro, acionando o Corpo de Bombeiros Militar.

 

d) Buscar informações sobre o produto identificando-o, através do rótulo de risco, painel de segurança, nota fiscal e ficha de emergência, se for possível. Consultar ABIQUIM e se for o caso, o CBM.

 

e) Acionar o CBMMG ou PMMG, caso a Sala de Operações da Unidade/Sala de Operações da Fração não seja integrada.

 

f) Verificar com a equipe que primeiro chegar no local, se as condutas descritas nas alíneas anteriores já estão sendo desempenhadas no local;

 

g) Acionar a FEAM – Fundação Estadual de Meio Ambiente - e o Órgão Municipal de Meio Ambiente.

 

h) Fora dos casos de flagrante delito, orientar a vítima / solicitante a comparecer:

 

a) à Unidade Policial mais próxima do local do fato, PM ou PC, e nos demais casos respeitando a competência dos demais Órgãos.

 

PELO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

 

Em ambiente confinado:

 

a) Isolar o local de acordo com o padrão de atendimento a ocorrências com produtos perigosos, identificando o produto se for o caso;

 

b) Socorrer vítima, usando Equipamento de Proteção Individual – EPI - específico;

 

c) Conter o produto, se possível;

 

d) Contatar com o fornecedor para as providências no que se refere à destinação do produto;

 

e) Acionar a PM, se for o caso;

 

f) Comunicar as informações do local ao Centro de Operações / SOU / SOF para acionamento dos órgãos ambientais conforme as prescrições específicas;

 

g) Permanecer nas imediações para pronta intervenção – Prevenção contra Incêndio/Prevenção contra Acidente;

 

h) Eliminar do local as roupas e objetos possivelmente contaminados com material tóxico, se for o caso;

 

i) Arejar o local, se for o caso;

 

j) Realizar descontaminação de todo o pessoal envolvido e vítimas, bem como dos equipamentos.

 

k) Tratando-se de edificação, uma vez restabelecida a segurança do local, realizar vistoria do local, conforme a norma vigente;

 

l)  Redigir e registrar o Boletim de Ocorrência.

 

Em ambiente aberto:

 

a) Identificar o produto e isolar o local de acordo com o padrão de atendimento a ocorrências com produtos perigosos;

 

b) Socorrer vítima, usando Equipamento de Proteção Individual – EPI - específico;

 

c) Conter o produto, se possível;

 

d) contatar com o fornecedor/transportadora para as providências no que se refere à destinação do produto;

 

e) Acionar a PM, se for o caso;

 

f) Comunicar as informações do local ao Centro de Operações / SOU / SOF para acionamento dos órgãos ambientais conforme as prescrições específicas;

 

g) Permanecer nas imediações para pronta intervenção – Prevenção Contra Incêndio/Prevenção Contra Acidente;

 

h) Eliminar do local as roupas e objetos possivelmente contaminados com material tóxico, se for o caso;

 

i) Procurar por valas, túneis, escavações em geral para verificação de possíveis concentrações secundárias de gases;

 

j) Realizar descontaminação das pessoas envolvidas, bem como dos equipamentos;

 

k) Cumprir as  demais normas vigentes na Corporação  para o caso específico;

 

l)  Redigir e registrar o Boletim de Ocorrência.

 

PELA POLÍCIA MILITAR

a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o/apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença da Autoridade Policial competente;

b) Solicitar a presença da Autoridade Policial competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do boletim de ocorrência o nome do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento;

c) Arrecadar os objetos, instrumentos, equipamentos, documentos e materiais que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Autoridade Policial não comparecerem ao local, e encaminhar à autoridade policial competente;

d) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial;

e) constatada a autoria e materialidade de fato típico e o estado de flagrância deverá verificar viabilidade de lavratura de TCO pela PMMG, conforme normas institucionais;

e.1) se não for aplicável a lavratura de TCO, conduzir os envolvidos até a presença da Autoridade Policial competente;

f) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico;

 

g) Redigir e registrar o Boletim de Ocorrência.


PELA POLÍCIA CIVIL

 

Cientificada a Autoridade Policial, esta adotará as providências em observância ao disposto no art.6º do CPP e demais dispositivos previstos em lei:

 

a) acionar a perícia e rabecão, se for o caso;

 

b) dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos, se for o caso;

 

b1) na impossibilidade da Autoridade Policial e/ou perícia comparecer ao local de crime, deverá informar, de pronto, ao Órgão ou ao policial que estiver no local;

 

c) apreender objetos, instrumentos e/ou equipamentos que tiverem relação com o fato;

 

d) colher todas as provas que servirem para o esclarecimento dos fatos e suas circunstâncias.

 

LOCAL DE ENCERRAMENTO

 

a) Unidade Policial Civil da AISP, onde houver, ou a mais próxima do local do fato;

 

b) Fora dos dias e horários de expediente normal, Unidade Policial Civil plantonista da ACISP, onde houver, ou a  mais próxima do local do fato e que tenha Autoridade Policial.