F 00.000 - INFRAÇÕES CONTRA A ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO

F 01.200 - PARALISAÇÃO DE TRABALHO, SEGUIDA DE VIOLÊNCIA OU PERTURBAÇÃO DA ORDEM

Normal 0 21 false false false MicrosoftInternetExplorer4 /* Style Definitions */ table.MsoNormalTable {mso-style-name:"Tabela normal"; mso-tstyle-rowband-size:0; mso-tstyle-colband-size:0; mso-style-noshow:yes; mso-style-parent:""; mso-padding-alt:0cm 5.4pt 0cm 5.4pt; mso-para-margin:0cm; mso-para-margin-bottom:.0001pt; mso-pagination:widow-orphan; font-size:10.0pt; font-family:"Times New Roman"; mso-ansi-language:#0400; mso-fareast-language:#0400; mso-bidi-language:#0400;}

Participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho, praticando violência contra pessoa ou contra coisa; para que se considere coletivo o abandono de trabalho é indispensável o concurso de, pelo menos, três empregados.

 

PELO CENTRO DE OPERAÇÕES / SOU / SOF

 

Estando o fato em estado de flagrância, gerar a chamada, enviando equipe policial ao local;

 

b) Coletar as seguintes informações:

 

b.1) onde está ocorrendo o fato (empresa, rodovia, avenida, rua, etc), acessos, referências do local;

 

b.2) qual o tipo de paralisação (bloqueio, coação, depredação, agressão, etc);

 

b.3) o número de pessoas no local; se há bloqueio de acesso de pessoas ou a fluidez do trânsito de pessoas e veículos, bem como o ânimos dos participantes;

 

b.4) se há emprego de violência;

 

b.5) quanto tempo está ocorrendo à paralisação, o sentido da via que está servindo para a manifestação e se está impedindo o funcionamento de obra pública ou serviço de interesse coletivo;

 

c) acionar o CBM e demais Órgãos, se for o caso.

 

d) Fora dos casos de flagrante delito, orientar a vítima/solicitante a comparecer:

 

d.1) à Delegacia de Polícia Federal, desde que a sede esteja situada no município onde ocorreu o crime;

 

d.2) à Unidade Policial mais próxima do local do fato, PM ou PC, e nos demais casos respeitando a competência dos demais Órgãos.

 

PELA POLÍCIA MILITAR

a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o/apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença da Autoridade Policial competente;

b) Solicitar a presença da Autoridade Policial competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do boletim de ocorrência o nome do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento;

c) Arrecadar os objetos, instrumentos, equipamentos, documentos e materiais que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Autoridade Policial não comparecerem ao local, e encaminhar à autoridade policial competente;

d) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial;

e) constatada a autoria e materialidade de fato típico e o estado de flagrância deverá verificar viabilidade de lavratura de TCO pela PMMG, conforme normas institucionais;

e.1) se não for aplicável a lavratura de TCO, conduzir os envolvidos até a presença da Autoridade Policial competente;

f) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico;

 

g) Redigir e registrar o Boletim de Ocorrência.


Pela Polícia Civil

 

Cientificada a Autoridade Policial, esta adotará as providências em observância ao disposto no art.6º do CPP e demais dispositivos previstos em lei:

 

a) acionar a perícia, se for o caso;

 

b) dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos;

 

b.1) na impossibilidade da Autoridade Policial e/ou perícia comparecer ao local de crime, deverá informar, de pronto, ao Órgão ou ao policial que estiver no local;

 

c) comunicar o fato, imediatamente, à Autoridade Policial Federal mais próxima, se for o caso;

 

d) apreender os objetos, instrumentos e equipamentos que tiverem relação com o fato;

 

e) nos crimes de competência da Justiça Federal, à Autoridade Policial encaminhará todo o expediente à Polícia Federal;

 

f) colher todas as provas que servirem para o esclarecimento dos fatos e suas circunstâncias.

 

LOCAL DE ENCERRAMENTO

 

a) Nos crimes de competência da Justiça Federal, Delegacia de Polícia Federal, desde que a sede esteja situada no município, onde ocorreu o crime;

 

b) Unidade Policial Civil da AISP, onde houver, ou a mais próxima do local do fato;

 

c) Fora dos dias e horários de expediente normal, Unidade Policial Civil plantonista da ACISP, onde houver, ou a  mais próxima do local do fato e que tenha Autoridade Policial.