F 00.000 - INFRAÇÕES CONTRA A ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO

F 01.201 - PARALISAÇÃO DE TRABALHO DE INTERESSE COLETIVO.

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Participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho, provocando a interrupção de obra pública ou serviço de interesse coletivo. (LEI 7.783/89 – direito de greve)

 

PELO CENTRO DE OPERAÇÕES / SOU / SOF

 

Estando o fato em estado de flagrância, gerar a chamada, enviando equipe policial ao local;

 

b) Coletar as seguintes informações:

 

b.1) qual a características da via (rodovia, avenida, rua, etc), acessos, referências do local;

 

b.2) qual a suspensão ou abandono coletivo de trabalho que interrompeu obra pública ou serviço de interesse coletivo;

 

b.3) o número de pessoas no local; se há bloqueio de acesso de pessoas ou a fluidez do trânsito de pessoas e veículos, bem como o ânimos dos participantes;

 

b.4) qual o meio utilizado (veículo, pedra, etc) para o bloqueio; se há emprego de violência;

 

b.5) quanto tempo está ocorrendo o bloqueio, o sentido da via que está bloqueada e se está impedindo o funcionamento de obra pública ou serviço de interesse coletivo;

 

c) acionar o CBM e demais Órgãos, se for o caso.

 

d) Fora dos casos de flagrante delito, orientar a vítima/solicitante a comparecer:

 

d.1) à Delegacia de Polícia Federal, desde que a sede esteja situada no município onde ocorreu o crime;

 

d.2) à Unidade Policial mais próxima do local do fato, PM ou PC, e nos demais casos respeitando a competência dos demais Órgãos.

 

PELA POLÍCIA MILITAR

a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o/apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença da Autoridade Policial competente;

b) Solicitar a presença da Autoridade Policial competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do boletim de ocorrência o nome do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento;

c) Arrecadar os objetos, instrumentos, equipamentos, documentos e materiais que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Autoridade Policial não comparecerem ao local, e encaminhar à autoridade policial competente;

d) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial;

e) constatada a autoria e materialidade de fato típico e o estado de flagrância deverá verificar viabilidade de lavratura de TCO pela PMMG, conforme normas institucionais;

e.1) se não for aplicável a lavratura de TCO, conduzir os envolvidos até a presença da Autoridade Policial competente;

f) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico;

 

g) Redigir e registrar o Boletim de Ocorrência.


PELO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR / PELA POLÍCIA CIVIL

 

Adotar as providências da natureza pertinente ao fato, que gerou seu acionamento.

 

Local de encerramento

 

a) Unidade Policial Civil da AISP, onde houver, ou a mais próxima do local do fato;

 

b) Fora dos dias e horários de expediente normal, Unidade Policial Civil plantonista da ACISP, onde houver, ou a  mais próxima do local do fato e que tenha Autoridade Policial.