F 00.000 - INFRAÇÕES CONTRA A ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO
F 01.202 - INVASÃO DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL, COMERCIAL OU AGRÍCOLA / SABOTAGEM.
- Detalhes
- Categoria pai: Grupo F00.000
- Última atualização em Terça, 13 Março 2012 18:05
- Publicado em Segunda, 26 Janeiro 2009 01:00
Invadir ou ocupar estabelecimento industrial, comercial ou agrícola, com o intuito de impedir ou embaraçar o curso normal do trabalho, ou com o mesmo fim danificar o estabelecimento ou as coisas nele existentes ou delas dispor.
PELO CENTRO DE OPERAÇÕES / SOU / SOF
Estando o fato em estado de flagrância, gerar a chamada, enviando equipe policial ao local;
b) Coletar as seguintes informações:
b.1) onde está ocorrendo o fato (indústria, comércio, rodovia, avenida, rua, etc), acessos, referências do local;
b.2) qual a suspensão ou abandono coletivo de trabalho que interrompeu obra pública ou serviço de interesse coletivo;
b.3) o número de pessoas no local; se há bloqueio de acesso de pessoas ou a fluidez do trânsito de pessoas e veículos, bem como o ânimos dos participantes;
b.4) se há emprego de violência;
b.5) quanto tempo está ocorrendo o bloqueio; se houve dano e se existem pessoas feridas;
c) acionar o CBM e demais Órgãos, se for o caso.
d) Fora dos casos de flagrante delito, orientar a vítima/solicitante a comparecer:
d.1) à Delegacia de Polícia Federal, desde que a sede esteja situada no município onde ocorreu o crime;
d.2) à Unidade Policial mais próxima do local do fato, PM ou PC, e nos demais casos respeitando a competência dos demais Órgãos.
PELA POLÍCIA MILITAR
a) Verificar:
a.1) o número de participantes;
a.2) se há fluidez do trânsito de veículos e pessoas; se existem vias alternativas para desvio do tráfego;
a.3) os ânimos dos participantes: se há emprego de arma; qual o meio utilizado (veículo, pedra, arma, etc) para a invasão; se há emprego de fogo;
a.4) a necessidade de reforço policial para atuação, tendo em vista a situação deparada;
b) Identificar a liderança do movimento e coletar as suas reivindicações;
c) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos;
c.1) sendo rodovia de competência do DPRF, o controle limitar-se-á até a chegada de representantes deste Órgão;
d) Acionar o CBM para contenção do fogo e/ou socorro das pessoas feridas, se for o caso;
e) Acionar o Órgão responsável pela via, podendo ser um destes (Órgão Municipal de Trânsito, PRF, PFF, DER, DNIT, etc) para remover os objetos utilizados no bloqueio e controlar o tráfego;
f) Estabelecer negociação, visando à normalização dos trabalhos e do fluxo de veículos e pessoas;
g) Observar as orientações, preconizadas na instituição, quanto ao relacionamento com os Órgãos de imprensa;
h) Cumprir as demais normas vigentes, na Corporação, para o caso específico, atentando para as condições de segurança, em especial os aspectos a seguir:
h.1) acionar outros Órgãos que tenham envolvimento na busca de solução para o problema;
h.2) solicitar a presença da Autoridade Policial competente e perícia, se for o caso;
h.3) isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, se for o caso;
h.4) intensificar o policiamento aos locais passíveis à eclosão de crimes e/ou contravenções;
h.5) garantir a incolumidade das pessoas e do patrimônio;
h.6) coibir ações de pessoas que estejam instigando a violência e/ou causando tumulto;
i) Acionar o apoio aéreo, se for o caso;
j) Arrecadar os objetos, instrumentos, veículos e materiais que tenham relação com o fato, se for o caso, e se a perícia e/ou Autoridade Policial não comparecerem no local;
k) Não constatada infração penal, redigir e registrar o fato ao Comandante da Fração.
Havendo necessidade do restabelecimento da ordem (Repressão)
l) Preferencialmente, a atuação será desencadeada mediante planejamento prévio, caso contrário observar as seguintes orientações:
l.1) acionar a Unidade de Execução Operacional (UEOp) especializada da Polícia Militar;
l.2) definir técnicas e táticas, especificando, ainda, as atribuições dos Policiais Militares empregados na atuação;
l.3) definir mecanismos de coordenação e controle para atuação;
l.4) manter as negociações até a exaustão, visando à desobstrução do local invadido;
l.5) certificar a existência de recursos e do apoio dos Órgãos (CBM, Prefeitura, Defesa Civil, PC, etc), necessários à atuação de restabelecimento da ordem;
l.6) comunicar com os principais Hospitais Públicos de Atendimento de Urgência/Emergência, visando antecipar possíveis deslocamentos de feridos;
l.7) providenciar cobertura fotográfica e filmagem de toda ação;
m) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial;
n) Adotar as providências previstas na natureza pertinente ao fato, quando constatar outro tipo de infração penal;
o) Redigir e Registrar o Boletim de Ocorrência.
PELO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR / PELA POLÍCIA CIVIL
Adotar as providências da natureza pertinente ao fato, que gerou seu acionamento.
LOCAL DE ENCERRAMENTO
a) Nos crimes de competência da Justiça Federal, Delegacia de Polícia Federal, desde que a sede esteja situada no município, onde ocorreu o crime;
b) Unidade Policial Civil da AISP, onde houver, ou a mais próxima do local do fato;
c) Fora dos dias e horários de expediente normal, Unidade Policial Civil plantonista da ACISP, onde houver, ou a mais próxima do local do fato e que tenha Autoridade Policial.