G 00.000 - INFRAÇÕES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO E FÉ PÚBLICA
G 02.024 - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA
- Detalhes
- Categoria pai: Grupo G00.000
- Última atualização em Terça, 15 Outubro 2024 10:41
- Publicado em Sexta, 03 Maio 2019 12:05
Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas na Lei 11.340/06 - Lei Maria da Penha. (previsto no art. 24-A da Lei 11.340/06)
PELO CENTRO DE OPERAÇÕES / SOU / SOF
a) Estando o fato em estado de flagrância, gerar a chamada, enviando equipe policial ao local;
b) Fora dos casos de flagrante delito, orientar a vítima/solicitante a comparecer à Delegacia de Policial Civil Especializada em Crimes contra a Mulher, ou, onde não houver, a mais próxima do local do fato e fora dos dias e horários de expediente normal, à Unidade Policial Civil Plantonista da ACISP, onde houver ou a mais próxima do local do fato desde que a sede esteja situada no município onde ocorreu o crime;
b) à Unidade Policial mais próxima do local do fato, PM ou PC, e nos demais casos respeitando a competência dos demais Órgãos.
PELA POLÍCIA MILITAR
a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença da Autoridade Policial competente;
b) Arrecadar os documentos, objetos e equipamentos que tenham relação com o fato;
c) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial;
d) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico;
e) Redigir e registrar o Boletim de Ocorrência.
PELA POLÍCIA CIVIL
Cientificada a Autoridade Policial, esta adotará as providências, em observância ao disposto no art.6º do CPP, e demais dispositivos previstos em lei:
a) acionar a perícia, se for o caso;
b) dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos, se for o caso;
b.1) na impossibilidade da Autoridade Policial e/ou perícia comparecerem ao local de crime, deverá informar, de pronto, ao Órgão ou ao policial que estiver no local;
c) apreender os documentos, objetos e equipamentos que tiverem relação com o fato;
d) colher todas as provas que servirem para o esclarecimento dos fatos e suas circunstâncias.
PELA POLÍCIA PENAL
a) ao identificar descumprimento de medida protetiva no sistema SAC24, o Policial Penal do setor de Monitoração/tratativas do MG Mulher, deverá realizar contato com o monitorado agressor e com a vítima, de acordo com os parâmetros da legislação vigente;
b) não havendo êxito no contato com o monitorado ou a vítima, o Policial Penal do setor de Monitoração/tratativas do MG Mulher deverá acionar o COEPP imediatamente para abertura de chamada CAD;
c) havendo contato com o monitorado agressor, e este se recusar a cumprir o distanciamento obrigatório imposto pela medida protetiva, o Policial Penal do setor de Monitoração/tratativas do MG Mulher deverá acionar o COEPP imediatamente para abertura de chamada CAD;
d) caso a vítima entre em contato telefônico com a monitoração e, sendo constatado que o agressor não compareceu na Diretoria de Gestão e Monitoramanto Eletrôncio - DME para a colocação da tornozeleira, e informando a vítima que o agressor está próximo, deverá o Policial Penal do setor de Monitoração/tratativas do MG Mulher, acionar o COEPP imediatamente para abertura de chamada CAD, conforme os protocolos estabelecidos;
e) quando ocorrer o acionamento do botão do pânico por parte da vítima, o Policial Penal deverá realizar contatá-la e analisar a necessidade de acionamento do COEPP. No entanto, caso a vítima não atenda o contato, o Policial Penal do setor de Monitoração/tratativas do MG Mulher, deverá acionar o COEPP para prosseguir com a abertura da chamada CAD;
f) o Policial Penal operador do COEPP, deverá solicitar apoio da Polícia Militar via CAD no endereço informado pelos policiais do setor de Monitoração/tratativas do MG Mulher, para procederem com a abordagem do monitorado agressor;
g) o Policial Penal do setor de Monitoração/tratativas do MG Mulher deverá acompanhar a chamada CAD até a finalização da ocorrência.
LOCAL DE ENCERRAMENTO
a) Delegacia da Polícia Civil Especializada em Crimes contra a Mulher, onde houver, ou a mais próxima do local do fato;
b) Fora dos dias e horários de expediente normal, Unidade Policial Civil plantonista da ACISP, onde houver, ou a mais próxima do local do fato e que tenha Autoridade Policial.