G 00.000 - INFRAÇÕES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO E FÉ PÚBLICA

G 01.290 - CRIMES ASSIMILADOS AO DE MOEDA FALSA

Formar cédula, nota ou bilhete representativo de moeda com fragmentos de cédulas, notas ou bilhetes verdadeiros; suprimir, em nota, cédula ou bilhete recolhidos, para o fim de restituí-los à circulação, sinal indicativo de sua inutilização; restituir à circulação cédula, nota ou bilhete em tais condições, ou já recolhidos para o fim de inutilização; se o crime é cometido por funcionário que trabalha na repartição onde o dinheiro se achava recolhido, ou nela tem fácil ingresso, em razão do cargo.

PELO CENTRO DE OPERAÇÕES / SOU /  SOF

Estando o fato em estado de flagrância, gerar a chamada, enviando equipe policial ao local;

b) Fora dos casos de flagrante delito, orientar a vítima/solicitante a comparecer:

a) nos crimes de competência da Justiça Federal, à Delegacia de Polícia Federal, desde que a sede esteja situada  no município onde ocorreu o crime;

b) à Unidade Policial mais próxima do local do fato, PM ou PC, e nos demais casos respeitando a competência dos demais Órgãos.

 Pela Polícia Militar

a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença da Autoridade Policial competente;

b) Solicitar a presença da Autoridade Policial competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do boletim de ocorrência o nome do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento;

c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos;

d) Arrecadar bilhete, moeda, moeda falsa, papel-moeda, objetos, petrechos, instrumentos, que tenham relação com fato, se a perícia e/ou Autoridade Policial não comparecerem ao local;

e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial;

f) Cumprir as  demais normas vigentes na Corporação  para o caso específico;

g) Redigir e registrar o Boletim de Ocorrência.

Pela Polícia Civil

Cientificada a Autoridade Policial, esta adotará as providências, em observância ao disposto no art.6º do CPP, e demais dispositivos previstos em lei:

a) acionar a perícia;

b) dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos, se for o caso;

b.1) na impossibilidade da Autoridade Policial e/ou perícia comparecerem ao local de crime, deverá informar, de pronto, ao Órgão ou ao policial que estiver no local;

c) apreender bilhete, moeda, moeda falsa, papel-moeda, objetos, petrechos, instrumentos que tiverem relação com o fato;

d) colher todas as provas que servirem para o esclarecimento dos fatos e suas circunstâncias;

e)  comunicar o fato, imediatamente,  à Delegacia de Polícia Federal mais próxima, se for o caso;

f) nos crimes de competência da Justiça Federal, a Autoridade Policial encaminhará todo o expediente à Polícia Federal.

Local de encerramento

a) Nos crimes de competência da Justiça Federal, Delegacia de Polícia Federal, desde que a sede esteja situada no município onde ocorreu o crime;

b) Unidade Policial Civil da AISP, onde houver, ou a mais próxima do local do fato;

c) Fora dos dias e horários de expediente normal, Unidade Policial Civil plantonista da ACISP, onde houver, ou a  mais próxima do local do fato e que tenha Autoridade Policial.