G 00.000 - INFRAÇÕES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO E FÉ PÚBLICA

G 01.298 - FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PARTICULAR

 

Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro.

Falsificação de cartão

Obs.: Para fins de disposto caput, equiparar-se a documento particular, cartão de crédito ou débito.

 

PELO CENTRO DE OPERAÇÕES / SOU / SOF

 

Estando o fato em estado de flagrância, gerar a chamada, enviando equipe policial ao local;

 

Fora dos casos de flagrante delito, orientar a vítima/solicitante a comparecer, para efeito de registro de ocorrência:

 

a) à Unidade Policial mais próxima do local do fato, PM ou PC, e nos demais casos respeitando a competência dos demais Órgãos.

 

Pela Polícia Militar

 

a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença da Autoridade Policial competente;

 

b) Solicitar a presença da Autoridade Policial competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do boletim de ocorrência o nome do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento;

 

c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos;

 

d) Arrecadar livros, ações, papéis, documentos, instrumentos e objetos que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Autoridade Policial não comparecerem ao local;

 

e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial;

 

f) Cumprir as  demais normas vigentes na Corporação  para o caso específico;

 

g) Redigir e registrar o Boletim de Ocorrência.

 

Pela Polícia Civil

 

Cientificada a Autoridade Policial, esta adotará as providências, em observância ao disposto no art.6º do CPP, e demais dispositivos previstos em lei:

 

a) acionar a perícia;

 

b) dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos, se for o caso;

 

b.1) na impossibilidade da Autoridade Policial e/ou perícia comparecerem ao local de crime, deverá informar, de pronto, ao Órgão ou ao policial que estiver no local;

 

c) apreender livros, ações, papéis, documentos, instrumentos e objetos que tiverem relação com o fato;

 

d) colher todas as provas que servirem para o esclarecimento dos fatos e suas circunstâncias.

 

Pela Polícia Penal

 

a)      Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença da AutoridadePolicial competente;

 

b)     O responsável pela Unidade ou a quem este delegar, deverá entrar em contato IMEDIATAMENTE com o Centro de Ocorrências e Eventos da Polícia Penal - COEPP, informando o ocorrido e a situação de momento;

 

c)       Se for o caso, solicitar a presença da Autoridade Policial competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do boletim de ocorrência o nome do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento;

 

d)     Isolar,preservarevigiarolocaleseusvestígiosatéaconclusãodostrabalhospericiais, salvo se dispensada a cobertura policial pelosperitos;

 

e)       Arrecadar os livros, ações, testamentos, papéis, títulos, documentos, instrumentos e objetos que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Autoridade Policial não comparecerem aolocal;

 

f)        Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação dos PoliciaisPenais;

 

g)    Cumprir as demais normas vigentes da Corporação para o casoespecífico;

 

 

h)      Redigir e registrar oREDS.

 

PELO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO

Identificar e qualificar o (os) autor (es) e entrevistá-lo (s) para melhor elucidação dos fatos;

Arrecadar possíveis vestígios que auxiliem na elucidação do caso e fazer com que, caso existam, sejam encaminhados para apreciação da Autoridade Policial;

Arrecadar os livros, ações, testamentos, atas, documentos, títulos e quaisquer outros que tenham relação com o fato e encaminhar para apreciação da autoridade policial;

Relacionar as testemunhas que presenciaram o fato ou que possam contribuir com informações concernentes a ocorrência;

Cumprir os demais protocolos, procedimentos operacionais, medidas administrativas e normas vigentes da Corporação para o caso específico;

Redigir, registrar o REDS, fazer contato com o plantão SUASE/DSS/CICC para fechamento do registro e após conduzir o autor à presença da Autoridade Policial

 

Local de encerramento

 

a) Unidade Policial Civil da AISP, onde houver, ou a mais próxima do local do fato;

 

b) Fora dos dias e horários de expediente normal, Unidade Policial Civil plantonista da ACISP, onde houver, ou a  mais próxima do local do fato e que tenha Autoridade Policial.