G 00.000 - INFRAÇÕES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO E FÉ PÚBLICA

G 01.304 - USO DE DOCUMENTO FALSO

Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os artigos nº. 297 a 302.


PELO CENTRO DE OPERAÇÕES / SOU / SOF

Estando o fato em estado de flagrância, gerar a chamada, enviando equipe policial ao local;

b) Fora dos casos de flagrante delito, adotar o seguinte procedimento:

b.1) quando se tratar de documento público federal; orientar o solicitante a comparecer à Delegacia de Polícia Federal, desde que a sede esteja situada no município onde ocorreu o crime;

b.2) na impossibilidade de destinação no item anterior, ou quando tratar-se de documento público Estadual ou Municipal, orientar o solicitante a comparecer:

b.2.1) à Unidade Policial mais próxima do local do fato, PM ou PC, e nos demais casos respeitando a competência dos demais Órgãos.

 

PELA POLÍCIA MILITAR

a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença da Autoridade Policial competente;

b) Arrecadar os livros, ações, testamentos, papéis, títulos, documentos, instrumentos e objetos que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Autoridade Policial não comparecerem ao local;

c) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial;

d) Cumprir as  demais normas vigentes na Corporação  para o caso específico;

e) Redigir e registrar o Boletim de Ocorrência.


PELA POLÍCIA CIVIL

Cientificada a Autoridade Policial, esta adotará as providências, em observância ao disposto no art.6º do CPP, e demais dispositivos previstos em lei:

a) acionar a perícia;

b) dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos, se for o caso;

b.1) na impossibilidade da Autoridade Policial e/ou perícia comparecerem ao local de crime, deverá informar, de pronto, ao Órgão ou ao policial que estiver no local;

c) apreender os livros, ações, testamentos, papéis, títulos, documentos, instrumentos e objetos que tiverem relação com o fato;

d) colher todas as provas que servirem para o esclarecimento dos fatos e suas circunstâncias;

e) quando for o caso de crime contra a Administração Pública Federal,  comunicar o fato, imediatamente,  à Delegacia de Polícia Federal mais próxima;

f) nos crimes de competência da Justiça Federal, a Autoridade Policial encaminhará todo o expediente à Polícia Federal.

 

PELA POLÍCIA PENAL

a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença da Autoridade Policial competente;

b) O responsável pela Unidade ou a quem este delegar, deverá entrar em contato IMEDIATAMENTE com o Centro de Ocorrências e Eventos da Polícia Penal - COEPP, informando o ocorrido e a situação de momento;

c) Se for o caso, solicitar a presença da Autoridade Policial competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do boletim de ocorrência o nome do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento;

d) Arrecadar a objetos e documentos que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Autoridade Policial não comparecerem aolocal;

e) Em caso de apreensão de veículo acionar a Polícia Militar para realizar aremoção;

f) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação dos PoliciaisPenais;

g) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for ocaso;

h) Cumprir as demais normas vigentes da Corporação para o casoespecífico;

i) Redigir e registrar o REDS;

 

PELO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO

1. Cientificar o(s) autor(es) da nova apreensão, para o caso de menor, e da prisão, para o caso do maior, informando a este(s) os seus direitos e garantias;

2. Acionar perícia, caso seja necessário;

3. Arrecadar e fazer cumprir os protocolos de cadeia de custódia dos materiais apreendidos, caso não haja perícia;

4. O responsável pela Unidade, ou quem ele indicar, deve fazer contato imediato com a equipe COESSE e informar do ocorrido;

5. Lavrar o REDS e encaminhar os envolvidos para a autoridade competente;

6. Adotar as medidas legais e infralegais pertinentes.

 

 

 

Local de encerramento

a) Nos crimes de competência da Justiça Federal, Delegacia de Polícia Federal, desde que a sede esteja situada no município onde ocorreu o crime;

b) Unidade Policial Civil da AISP, onde houver, ou a mais próxima do local do fato;

c) Fora dos dias e horários de expediente normal, Unidade Policial Civil plantonista da ACISP, onde houver, ou a mais próxima do local do fato e que tenha Autoridade Policial.