G 00.000 - INFRAÇÕES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO E FÉ PÚBLICA
G 01.305 - SUPRESSÃO DE DOCUMENTO
- Detalhes
- Categoria pai: Grupo G00.000
- Última atualização em Terça, 19 Maio 2026 15:26
- Publicado em Segunda, 26 Janeiro 2009 01:00
PELO CENTRO DE OPERAÇÕES / SOU / SOF
Estando o fato em estado de flagrância, gerar a chamada, enviando equipe policial ao local;
b) Fora dos casos de flagrante delito, orientar a vítima/solicitante a comparecer:
a) nos crimes de competência da Justiça Federal, à Delegacia de Polícia Federal, desde que a sede esteja situada no município onde ocorreu o crime;
b) à Unidade Policial mais próxima do local do fato, PM ou PC, e nos demais casos respeitando a competência dos demais Órgãos.
PELA POLÍCIA MILITAR
PELA POLÍCIA CIVIL
Cientificada a Autoridade Policial, esta adotará as providências, em observância ao disposto no art.6º do CPP, e demais dispositivos previstos em lei:
a) acionar a perícia;
b) dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos, se for o caso;
b.1) na impossibilidade da Autoridade Policial e/ou perícia comparecerem ao local de crime, deverá informar, de pronto, ao Órgão ou ao policial que estiver no local;
c) apreender livros, ações, testamentos, papéis, títulos, documentos, instrumentos e objetos que tiverem relação com o fato;
d) colher todas as provas que servirem para o esclarecimento dos fatos e suas circunstâncias;
e) quando for o caso de crime contra a Administração Pública Federal, comunicar o fato, imediatamente, à Delegacia de Polícia Federal mais próxima;
f) nos crimes de competência da Justiça Federal, a Autoridade Policial encaminhará todo o expediente à Polícia Federal.
PELA POLÍCIA PENAL
a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença da AutoridadePolicial competente;
b) O responsável pela Unidade ou a quem este delegar, deverá entrar em contato IMEDIATAMENTE com o Centro de Ocorrências e Eventos da Polícia Penal - COEPP, informando o ocorrido e a situação de momento;
c) Se for o caso, solicitar a presença da Autoridade Policial competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do boletim de ocorrência o nome do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento;
d) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos;
e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação dos Policiais Penais;
f) Arrecadar os objetos e documentos que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Autoridade Policial não comparecerem ao local;
g) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso;
h) Cumprir as demais normas vigentes da Corporação para o caso específico;
i) Redigir e registrar o REDS.
Local de encerramento
a) Nos crimes de competência da Justiça Federal, Delegacia de Polícia Federal, desde que a sede esteja situada no município onde ocorreu o crime;
b) Unidade Policial Civil da AISP, onde houver, ou a mais próxima do local do fato;
PELO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO
1. Cientificar o(s) autor(es) da nova apreensão, para o caso de menor, e da prisão, para o caso do maior, informando a este(s) os seus direitos e garantias;
2. Acionar perícia, caso seja necessário;
3. Arrecadar e fazer cumprir os protocolos de cadeia de custódia dos materiais apreendidos, caso não haja perícia;
4. Caso seja aparelho eletrônico de armazenamento de dados, aparelho celular ou similar, não violar seu conteúdo, a fim de não invalidar a prova material;
5. O responsável pela Unidade, ou quem ele indicar, deve fazer contato imediato com a equipe COESSE e informar do ocorrido;
6. Lavrar o REDS e encaminhar os envolvidos para a autoridade competente;
7. Adotar as medidas legais e infralegais pertinentes.