G 00.000 - INFRAÇÕES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO E FÉ PÚBLICA

G 01.503 - INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMAS DE INFORMAÇÕES

Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.

    PELO CENTRO DE OPERAÇÕES / SOU / SOF

a) Estando o fato em estado de flagrância, gerar a chamada, enviando equipe policial ao local;

b) Fora dos casos de flagrante delito, orientar a vítima/solicitante a comparecer:

b.1) nos crimes de competência da Justiça Federal, à Delegacia de Polícia Federal, desde que a sede esteja situada no município onde ocorreu o crime;

b.2) à Unidade Policial Civil da AISP, onde houver, ou a mais próxima do local do fato;

b.3) fora dos dias e horários de expediente normal, à Unidade Policial Civil Plantonista da ACISP, onde houver, ou a mais próxima do local do fato;

c) sendo servidor público policial ou militar das Forças Armadas e Corpo de Bombeiros Militar, nos respectivos Órgãos de Correição da Capital; quando se tratar do Interior, nos respectivos Comandos das Corporações.

 

    Pela Polícia Militar

a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença da Autoridade Policial competente;

b) Solicitar a presença da Autoridade Policial competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do boletim de ocorrência o nome do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento;

c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos;

d) Arrecadar o equipamento de informática e acessórios, que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Autoridade Policial não comparecerem ao local;

e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial;

f) Cumprir as  demais normas vigentes na Corporação  para o caso específico;

g) Redigir e registrar o Boletim de Ocorrência.

    Pela Polícia Civil

Cientificada a Autoridade Policial, esta adotará as providências, em observância ao disposto no art.6º do CPP, e demais dispositivos previstos em lei:

a) acionar a perícia, se for o caso;

b) dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos, se for o caso;

b.1) na impossibilidade da Autoridade Policial e/ou perícia comparecerem ao local de crime, deverá informar, de pronto, ao Órgão ou ao policial que estiver no local;

c) apreender o equipamento de informática e acessórios, que tiverem relação com o fato;

d) colher todas as provas que servirem para o esclarecimento dos fatos e suas circunstâncias;

e)  comunicar o fato, imediatamente,  à Delegacia de Polícia Federal mais próxima, se for o caso;

f) nos crimes de competência da Justiça Federal, a Autoridade Policial encaminhará todo o expediente à Polícia Federal.

    Local de encerramento

a) Nos crimes de competência da Justiça Federal, Delegacia de Polícia Federal, desde que a sede esteja situada no município onde ocorreu o crime;

b) Unidade Policial Civil da AISP, onde houver, ou a mais próxima do local do fato;

c) Fora dos dias e horários de expediente normal, Unidade Policial Civil plantonista da ACISP, onde houver, ou a mais próxima do local do fato e que tenha Autoridade Policial.