G 00.000 - INFRAÇÕES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO E FÉ PÚBLICA
G 01.329 - RESISTÊNCIA
- Detalhes
- Categoria pai: Grupo G00.000
- Última atualização em Quarta, 02 Agosto 2023 15:36
- Publicado em Segunda, 26 Janeiro 2009 01:00
PELO CENTRO DE OPERAÇÕES / SOU / SOF
a) Gerar a chamada, enviando equipe policial ao local;
PELA POLÍCIA MILITAR
a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o/apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença da Autoridade Policial competente;
b) Solicitar a presença da Autoridade Policial competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do boletim de ocorrência o nome do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento;
c) Arrecadar os objetos, instrumentos, equipamentos, documentos e materiais que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Autoridade Policial não comparecerem ao local, e encaminhar à autoridade policial competente;
d) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial;
e) constatada a autoria e materialidade de fato típico e o estado de flagrância deverá verificar viabilidade de lavratura de TCO pela PMMG, conforme normas institucionais;
e.1) se não for aplicável a lavratura de TCO, conduzir os envolvidos até a presença da Autoridade Policial competente;
f) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico;
g) Redigir e registrar o Boletim de Ocorrência.
Pela Polícia Civil
Cientificada a Autoridade Policial, esta adotará as providências, em observância ao disposto no art.6º do CPP, e demais dispositivos previstos em lei:
a) acionar a perícia, se for o caso;
b) dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos, se for o caso;
b.1) na impossibilidade da Autoridade Policial e/ou perícia comparecerem ao local de crime, deverá informar, de pronto, ao Órgão ou ao policial que estiver no local;
c) apreender os objetos e instrumentos que tiverem relação com o fato;
d) colher todas as provas que servirem para o esclarecimento dos fatos e suas circunstâncias;
e) comunicar o fato, imediatamente, à Delegacia de Polícia Federal mais próxima, se for o caso;
f) nos crimes de competência da Justiça Federal, a Autoridade Policial encaminhará todo o expediente à Polícia Federal.
Pela Polícia Penal
a) Socorrer as vítimas, encaminhando-as para atendimento médico na enfermaria da unidade prisional, e na ausência do médico, deslocar em condições seguras à Unidadede Saúde competente maispróxima;
b) O responsável pela Unidade ou a quem este delegar, deverá entrar em contato IMEDIATAMENTE com o Centro de Ocorrências e Eventos da Polícia Penal - COEPP, informando o ocorrido e a situação de momento;
c) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o/apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença da AutoridadePolicial competente;
d) Arrecadar instrumentos da infração e/ou objetos que tenham relação com o fato, e encaminhar à autoridade policial competente;
e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação dos PoliciaisPenais;
f) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for ocaso;
g) Cumprir as demais normas vigentes da Corporação para o casoespecífico;
h) Atentar para o preenchimento do Auto deResistência;
i) Redigir e registrar oREDS.
PELO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO
Identificar e qualificar o (os) autor (es) entrevistá-los para melhor elucidação dos fatos;
Apreender em flagrante de ato infracional ou dar voz prisão, caso o autor seja maior de idade, o autor do fato, informar-lhe de seus direitos e garantias constitucionais, bem como atuar de maneira a garanti-los;
Apreender em flagrante de ato infracional ou dar voz prisão, caso o autor seja maior de idade, o autor do fato, informar-lhe de seus direitos e garantias constitucionais, bem como atuar de maneira a garanti-los;
Arrecadar possíveis vestígios que auxiliem na elucidação do caso e fazer com que, caso existam, sejam encaminhados para apreciação da Autoridade Policial;
Relacionar as testemunhas que presenciaram o fato ou que possam contribuir com informações concernentes a ocorrência;
Preencher auto de resistência;
Encaminhar os envolvidos para atendimento médico, se for necessário;
Cumprir os demais protocolos, procedimentos operacionais, medidas administrativas e normas vigentes da Corporação para o caso específico;
Redigir, registrar o REDS, fazer contato com o plantão SUASE/DSS/CICC para fechamento do registro e após conduzir o autor à presença da Autoridade Policial
Local de encerramento
a) Nos crimes de competência da Justiça Federal, Delegacia de Polícia Federal, desde que a sede esteja situada no município onde ocorreu o crime;
b) Unidade Policial Civil da AISP, onde houver, ou a mais próxima do local do fato;
c) Fora dos dias e horários de expediente normal, Unidade Policial Civil plantonista da ACISP, onde houver, ou a mais próxima do local do fato e que tenha Autoridade Policial.