G 00.000 - INFRAÇÕES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO E FÉ PÚBLICA

G 01.330 - DESOBEDIÊNCIA

 

Desobedecer à ordem legal de funcionário público.

 

PELO CENTRO DE OPERAÇÕES / SOU / SOF

 

a) Gerar a chamada, enviando equipe policial ao local;

 

PELA POLÍCIA MILITAR

a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o/apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença da Autoridade Policial competente;

b) Solicitar a presença da Autoridade Policial competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do boletim de ocorrência o nome do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento;

c) Arrecadar os objetos, instrumentos, equipamentos, documentos e materiais que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Autoridade Policial não comparecerem ao local, e encaminhar à autoridade policial competente;

d) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial;

e) constatada a autoria e materialidade de fato típico e o estado de flagrância deverá verificar viabilidade de lavratura de TCO pela PMMG, conforme normas institucionais;

e.1) se não for aplicável a lavratura de TCO, conduzir os envolvidos até a presença da Autoridade Policial competente;

f) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico;

g) Redigir e registrar o Boletim de Ocorrência.

 

Pela Polícia Civil

 

Cientificada a Autoridade Policial, esta adotará as providências, em observância ao disposto no art.6º do CPP, e demais dispositivos previstos em lei:

 

a) apreender os objetos e documentos que tiverem relação com o fato;

 

b) colher todas as provas que servirem para o esclarecimento dos fatos e suas circunstâncias;

 

c)  comunicar o fato, imediatamente,  à Delegacia de Polícia Federal mais próxima, se for o caso;

 

d) nos crimes de competência da Justiça Federal, a Autoridade Policial encaminhará todo o expediente à Polícia Federal.

 

Pela Polícia Penal

 

a)      Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o/apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença da AutoridadePolicial competente;

b)      O responsável pela Unidade ou a quem este delegar, deverá entrar em contato IMEDIATAMENTE com o Centro de Ocorrências e Eventos da Polícia Penal - COEPP, informando o ocorrido e a situação de momento;

 

c)       Arrecadar instrumentos da infração e/ou objetos que tenham relação com o fato, e encaminhar à autoridade policial competente;

 

d)       Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação dos PoliciaisPenais;

 

e)      Cumprir as demais normas vigentes da Corporação para o casoespecífico;

 

f)      Redigir e registrar oREDS.

 

 

 

Local de encerramento

 

a) Nos crimes de competência da Justiça Federal, Delegacia de Polícia Federal, desde que a sede esteja situada no município onde ocorreu o crime;

 

b) Unidade Policial Civil da AISP, onde houver, ou a mais próxima do local do fato;

 

c) Fora dos dias e horários de expediente normal, Unidade Policial Civil plantonista da ACISP, onde houver, ou a  mais próxima do local do fato e que tenha Autoridade Policial.