G 00.000 - INFRAÇÕES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO E FÉ PÚBLICA
G 01.330 - DESOBEDIÊNCIA
- Detalhes
- Categoria pai: Grupo G00.000
- Última atualização em Quarta, 01 Fevereiro 2023 14:17
- Publicado em Segunda, 26 Janeiro 2009 01:00
Desobedecer à ordem legal de funcionário público.
PELO CENTRO DE OPERAÇÕES / SOU / SOF
a) Gerar a chamada, enviando equipe policial ao local;
PELA POLÍCIA MILITAR
a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o/apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença da Autoridade Policial competente;
b) Solicitar a presença da Autoridade Policial competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do boletim de ocorrência o nome do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento;
c) Arrecadar os objetos, instrumentos, equipamentos, documentos e materiais que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Autoridade Policial não comparecerem ao local, e encaminhar à autoridade policial competente;
d) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial;
e) constatada a autoria e materialidade de fato típico e o estado de flagrância deverá verificar viabilidade de lavratura de TCO pela PMMG, conforme normas institucionais;
e.1) se não for aplicável a lavratura de TCO, conduzir os envolvidos até a presença da Autoridade Policial competente;
f) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico;
g) Redigir e registrar o Boletim de Ocorrência.
Pela Polícia Civil
Cientificada a Autoridade Policial, esta adotará as providências, em observância ao disposto no art.6º do CPP, e demais dispositivos previstos em lei:
a) apreender os objetos e documentos que tiverem relação com o fato;
b) colher todas as provas que servirem para o esclarecimento dos fatos e suas circunstâncias;
c) comunicar o fato, imediatamente, à Delegacia de Polícia Federal mais próxima, se for o caso;
d) nos crimes de competência da Justiça Federal, a Autoridade Policial encaminhará todo o expediente à Polícia Federal.
Pela Polícia Penal
a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o/apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença da AutoridadePolicial competente;
b) O responsável pela Unidade ou a quem este delegar, deverá entrar em contato IMEDIATAMENTE com o Centro de Ocorrências e Eventos da Polícia Penal - COEPP, informando o ocorrido e a situação de momento;
c) Arrecadar instrumentos da infração e/ou objetos que tenham relação com o fato, e encaminhar à autoridade policial competente;
d) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação dos PoliciaisPenais;
e) Cumprir as demais normas vigentes da Corporação para o casoespecífico;
f) Redigir e registrar oREDS.
Local de encerramento
a) Nos crimes de competência da Justiça Federal, Delegacia de Polícia Federal, desde que a sede esteja situada no município onde ocorreu o crime;
b) Unidade Policial Civil da AISP, onde houver, ou a mais próxima do local do fato;
c) Fora dos dias e horários de expediente normal, Unidade Policial Civil plantonista da ACISP, onde houver, ou a mais próxima do local do fato e que tenha Autoridade Policial.