G 00.000 - INFRAÇÕES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO E FÉ PÚBLICA

G 01.337 - SUBTRAÇÃO OU INUTILIZAÇÃO DE LIVRO OU DOCUMENTO

 Subtrair, ou inutilizar, total ou parcialmente, livro oficial, processo ou documento confiado à custódia de funcionário, em razão de ofício, ou de particular em serviço público.
 

PELO CENTRO DE OPERAÇÕES / SOU / SOF

Estando o fato em estado de flagrância, gerar a chamada, enviando equipe policial ao local;

Fora dos casos de flagrante delito, orientar a vítima/solicitante a comparecer:

a) nos crimes de competência da Justiça Federal, à Delegacia de Polícia Federal, desde que a sede esteja situada no município onde ocorreu o crime;

b) à Unidade Policial mais próxima do local do fato, PM ou PC, e nos demais casos respeitando a competência dos demais Órgãos.

 

PELA POLÍCIA MILITAR

a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença da Autoridade Policial competente;

b) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos;

c) Solicitar a presença da Autoridade Policial competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do boletim de ocorrência o nome do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento;

d) Arrecadar os documentos, livros, objetos, processo e equipamentos que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Autoridade Policial não comparecerem ao local;

e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial;

f) Cumprir as  demais normas vigentes na Corporação  para o caso específico;

g) Redigir e registrar o Boletim de Ocorrência.

 

PELA POLÍCIA CIVIL

Cientificada a Autoridade Policial, esta adotará as providências, em observância ao disposto no art.6º do CPP, e demais dispositivos previstos em lei:

a) acionar a perícia, se for o caso;

b) dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos, se for o caso;

b.1) na impossibilidade da Autoridade Policial e/ou perícia comparecerem ao local de crime, deverá informar, de pronto, ao Órgão ou ao policial que estiver no local;

c) apreender os documentos, livros, objetos, processo e equipamentos que tiverem relação com o fato;

d) colher todas as provas que servirem para o esclarecimento dos fatos e suas circunstâncias;

e)  comunicar o fato, imediatamente,  à Delegacia de Polícia Federal mais próxima, se for o caso;

f) nos crimes de competência da Justiça Federal, a Autoridade Policial encaminhará todo o expediente à Polícia Federal.

 

PELA POLÍCIA PENAL

a)    Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença da Autoridade Policial competente;

 

b)   O responsável pela Unidade ou a quem este delegar, deverá entrar em contato IMEDIATAMENTE com o Centro de Ocorrências e Eventos da Polícia Penal - COEPP, informando o ocorrido e a situação de momento;

 

c)    Se for o caso, solicitar a presença da Autoridade Policial competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do boletim de ocorrência o nome do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento;

 

d)   Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios,até a conclusão dost rabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos;

 

e)    Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação dos PoliciaisPenais;

 

f)    Arrecadar os objetos e  documentos que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Autoridade Policial não comparecerem aolocal;

 

g)   Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for ocaso;

 

h)   Cumprir as demais normas vigentes da Corporação para o casoespecífico;

 

i)     Redigir e registrar o REDS.


Local de encerramento

a) Nos crimes de competência da Justiça Federal, Delegacia de Polícia Federal, desde que a sede esteja situada no município onde ocorreu o crime;

b) Unidade Policial Civil da AISP, onde houver, ou a mais próxima do local do fato;

c) Fora dos dias e horários de expediente normal, Unidade Policial Civil plantonista da ACISP, onde houver, ou a  mais próxima do local do fato e que tenha Autoridade Policial.

 

PELO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO

1. Cientificar o(s) autor(es) da nova apreensão, para o caso de menor, e da prisão, para o caso do maior, informando a este(s) os seus direitos e garantias;

2. Acionar perícia, caso seja necessário;

3. Arrecadar e fazer cumprir os protocolos de cadeia de custódia dos materiais apreendidos, caso não haja perícia;

4. Caso seja aparelho eletrônico de armazenamento de dados, aparelho celular ou similar, não violar seu conteúdo, a fim de não invalidar a prova material;

5. O responsável pela Unidade, ou quem ele indicar, deve fazer contato imediato com a equipe COESSE e informar do ocorrido;

6. Lavrar o REDS e encaminhar os envolvidos para a autoridade competente;

7. Adotar as medidas legais e infralegais pertinentes;