G 00.000 - INFRAÇÕES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO E FÉ PÚBLICA

G 01.354 - MOTIM DE PRESOS

Amotinarem-se presos, perturbando a ordem ou disciplina da prisão.

 

PELO CENTRO DE OPERAÇÕES / SOU / SOF

a) Gerar a chamada, enviando equipe policial ao local;

 

PELA POLÍCIA MILITAR

a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o/apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença da Autoridade Policial competente;

b) Solicitar a presença da Autoridade Policial competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do boletim de ocorrência o nome do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento;

c) Arrecadar os objetos, instrumentos, equipamentos, documentos e materiais que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Autoridade Policial não comparecerem ao local, e encaminhar à autoridade policial competente;

d) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial;

e) constatada a autoria e materialidade de fato típico e o estado de flagrância deverá verificar viabilidade de lavratura de TCO pela PMMG, conforme normas institucionais;

e.1) se não for aplicável a lavratura de TCO, conduzir os envolvidos até a presença da Autoridade Policial competente;

f) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico;

g) Redigir e registrar o Boletim de Ocorrência.

 

PELA POLÍCIA CIVIL

 

Cientificada a Autoridade Policial, esta adotará as providências, em observância ao disposto no art.6º do CPP, e demais dispositivos previstos em lei:

 

a) acionar a perícia, se for o caso;

 

b) dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos, se for o caso;

 

b.1) na impossibilidade da Autoridade Policial e/ou perícia comparecerem ao local de crime, deverá informar, de pronto, ao Órgão ou ao policial que estiver no local;

 

c) apreender objetos e instrumentos que tiverem relação com o fato;

 

d) colher todas as provas que servirem para o esclarecimento dos fatos e suas circunstâncias;

 

e)  comunicar o fato, imediatamente,  à Delegacia de Polícia Federal mais próxima, se for o caso;

 

f) nos crimes de competência da Justiça Federal, a Autoridade Policial encaminhará todo o expediente à Polícia Federal.

 

PELA POLÍCIA PENAL

a) A definição de Motim está prevista no RENP no artigo 707, o qual estabelece requisitos objetivos para a definição e classificação do evento. Assim, para a classificação de uma ocorrência como Motim, torna-se imprescindível à ação concomitante de todos os elementos pré-requisitos determinados pelo RENP e, na ausência de quaisquer destes, não será tratado como Motim. Os pré-requisitos são:

a.1) Evento coletivo de perturbação da rotina da Unidade Prisional;

a.2) Adesão proporcionalmente à população carcerária;

a.3) Dano ao patrimônio;

a.4) Uso desproporcional à rotineira, podendo ser acionado GIR, COPEou a PMde acordo com a necessidade.

b) Socorrer as vítimas, encaminhando-as para atendimento médico na enfermaria da unidade prisional, e na ausência do médico, acionar o CBM ou outro Órgão Público de Atendimento de Urgência / Emergência. Caso os demais órgãos não tenham condições de atendimento, deslocar em condições seguras à Unidade de Saúde competente mais próxima;

c) O responsável pela Unidade ou a quem este delegar, deverá entrar em contato IMEDIATAMENTE com o Centro de Ocorrências e Eventos da Polícia Penal - COEPP, informando o ocorrido e a situação de momento;

d) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença da Autoridade Policial competente;

e) Definir técnicas e táticas, especificando, ainda, as atribuições dos Policiais Penais, empregados na atuação;

f) Definir mecanismos de coordenação e controle para a atuação, se for o caso;

g) Conter o estabelecimento prisional para impedir fugas, mantendo as negociações até a exaustão;

h) Comunicar com os principais Hospitais Públicos de Atendimento de Urgência / Emergência, visando antecipar possíveis deslocamentos de feridos;

i) Intensificar a busca de informações, para subsidiar planejamento;

j) Vislumbrar eventuais formas de resistência, prevendo formas de atuação para cada caso;

k) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos;

l) Se for o caso, solicitar a presença da Autoridade Policial competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do boletim de ocorrência o nome do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento;

m) Arrecadar objetos e instrumentos que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Autoridade Policial não comparecerem ao local;

n) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação dos Policiais Penais;

o) Acionar os planos estratégicos operacionais pertinentes ao fato;

p) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso;

q) Cumprir as demais normas vigentes da Corporação para o caso específico;

 

r) Redigir e registrar o REDS.


LOCAL DE ENCERRAMENTO

 

a) Nos crimes de competência da Justiça Federal, Delegacia de Polícia Federal, desde que a sede esteja situada no município onde ocorreu o crime;

 

b) Unidade Policial Civil da AISP, onde houver, ou a mais próxima do local do fato;

 

c) Fora dos dias e horários de expediente normal, Unidade Policial Civil plantonista da ACISP, onde houver, ou a mais próxima do local do fato e que tenha Autoridade Policial.