G 00.000 - INFRAÇÕES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO E FÉ PÚBLICA
G 01.354 - MOTIM DE PRESOS
- Detalhes
- Categoria pai: Grupo G00.000
- Última atualização em Quarta, 01 Fevereiro 2023 14:21
- Publicado em Segunda, 26 Janeiro 2009 01:00
Amotinarem-se presos, perturbando a ordem ou disciplina da prisão.
PELO CENTRO DE OPERAÇÕES / SOU / SOF
a) Gerar a chamada, enviando equipe policial ao local;
PELA POLÍCIA MILITAR
a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o/apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença da Autoridade Policial competente;
b) Solicitar a presença da Autoridade Policial competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do boletim de ocorrência o nome do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento;
c) Arrecadar os objetos, instrumentos, equipamentos, documentos e materiais que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Autoridade Policial não comparecerem ao local, e encaminhar à autoridade policial competente;
d) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial;
e) constatada a autoria e materialidade de fato típico e o estado de flagrância deverá verificar viabilidade de lavratura de TCO pela PMMG, conforme normas institucionais;
e.1) se não for aplicável a lavratura de TCO, conduzir os envolvidos até a presença da Autoridade Policial competente;
f) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico;
g) Redigir e registrar o Boletim de Ocorrência.
PELA POLÍCIA CIVIL
Cientificada a Autoridade Policial, esta adotará as providências, em observância ao disposto no art.6º do CPP, e demais dispositivos previstos em lei:
a) acionar a perícia, se for o caso;
b) dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos, se for o caso;
b.1) na impossibilidade da Autoridade Policial e/ou perícia comparecerem ao local de crime, deverá informar, de pronto, ao Órgão ou ao policial que estiver no local;
c) apreender objetos e instrumentos que tiverem relação com o fato;
d) colher todas as provas que servirem para o esclarecimento dos fatos e suas circunstâncias;
e) comunicar o fato, imediatamente, à Delegacia de Polícia Federal mais próxima, se for o caso;
f) nos crimes de competência da Justiça Federal, a Autoridade Policial encaminhará todo o expediente à Polícia Federal.
PELA POLÍCIA PENAL
a) A definição de Motim está prevista no RENP no artigo 707, o qual estabelece requisitos objetivos para a definição e classificação do evento. Assim, para a classificação de uma ocorrência como Motim, torna-se imprescindível à ação concomitante de todos os elementos pré-requisitos determinados pelo RENP e, na ausência de quaisquer destes, não será tratado como Motim. Os pré-requisitos são:
a.1) Evento coletivo de perturbação da rotina da Unidade Prisional;
a.2) Adesão proporcionalmente à população carcerária;
a.3) Dano ao patrimônio;
a.4) Uso desproporcional à rotineira, podendo ser acionado GIR, COPEou a PMde acordo com a necessidade.
b) Socorrer as vítimas, encaminhando-as para atendimento médico na enfermaria da unidade prisional, e na ausência do médico, acionar o CBM ou outro Órgão Público de Atendimento de Urgência / Emergência. Caso os demais órgãos não tenham condições de atendimento, deslocar em condições seguras à Unidade de Saúde competente mais próxima;
c) O responsável pela Unidade ou a quem este delegar, deverá entrar em contato IMEDIATAMENTE com o Centro de Ocorrências e Eventos da Polícia Penal - COEPP, informando o ocorrido e a situação de momento;
d) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença da Autoridade Policial competente;
e) Definir técnicas e táticas, especificando, ainda, as atribuições dos Policiais Penais, empregados na atuação;
f) Definir mecanismos de coordenação e controle para a atuação, se for o caso;
g) Conter o estabelecimento prisional para impedir fugas, mantendo as negociações até a exaustão;
h) Comunicar com os principais Hospitais Públicos de Atendimento de Urgência / Emergência, visando antecipar possíveis deslocamentos de feridos;
i) Intensificar a busca de informações, para subsidiar planejamento;
j) Vislumbrar eventuais formas de resistência, prevendo formas de atuação para cada caso;
k) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos;
l) Se for o caso, solicitar a presença da Autoridade Policial competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do boletim de ocorrência o nome do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento;
m) Arrecadar objetos e instrumentos que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Autoridade Policial não comparecerem ao local;
n) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação dos Policiais Penais;
o) Acionar os planos estratégicos operacionais pertinentes ao fato;
p) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso;
q) Cumprir as demais normas vigentes da Corporação para o caso específico;
r) Redigir e registrar o REDS.
LOCAL DE ENCERRAMENTO
a) Nos crimes de competência da Justiça Federal, Delegacia de Polícia Federal, desde que a sede esteja situada no município onde ocorreu o crime;
b) Unidade Policial Civil da AISP, onde houver, ou a mais próxima do local do fato;
c) Fora dos dias e horários de expediente normal, Unidade Policial Civil plantonista da ACISP, onde houver, ou a mais próxima do local do fato e que tenha Autoridade Policial.