G 00.000 - INFRAÇÕES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO E FÉ PÚBLICA

G 01.356 - SONEGAÇÃO DE PAPEL OU OBJETO DE VALOR PROBATÓRIO

Inutilizar, total ou parcialmente, ou deixar de restituir autos, documento ou objeto de valor probatório, que recebeu na qualidade de advogado ou procurador.

PELO CENTRO DE OPERAÇÕES / SOU / SOF

Estando o fato em estado de flagrância, gerar a chamada, enviando equipe policial ao local;

b) Fora dos casos de flagrante delito, orientar a vítima/solicitante a comparecer:

a) nos crimes de competência da Justiça Federal, à Delegacia de Polícia Federal, desde que a sede esteja situada no município onde ocorreu o crime;

b) à Unidade Policial mais próxima do local do fato, PM ou PC, e nos demais casos respeitando a competência dos demais Órgãos.

Pela Polícia Militar

I. No interior do Fórum:

a) Aguardar a determinação da Autoridade Judiciária que deu “Voz de Prisão”, para adotar as providências decorrentes;

b) Solicitar a presença da Autoridade Policial competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do boletim de ocorrência o nome do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento;

c) Arrecadar os documentos e objetos que tenham relação com o fato, de acordo com a orientação da Autoridade Judiciária, se a perícia e/ou Autoridade Policial não comparecerem ao local;

d) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial;

II. Fora do Fórum:

a) Efetuar a detenção do Advogado ou Defensor Público, sendo que, se advogado, na presença obrigatória de representante da OAB, comunicando-lhe a denúncia de crime, em questão, e adotar as seguintes providências:

a.1) apresentar o Advogado/Defensor Público, detido no órgão, que forneceu os autos, documentos ou objetos de valor probatório, caso possível, durante o expediente forense;

a.2) fora do horário de expediente, apresentar o Advogado/Defensor Público, detido na Delegacia de Polícia, para as providências cabíveis.

a.3) na RMBH:  comunicar o fato  ao Centro Integrado de Atendimento e Despacho           (CIAD);

a.4) no Interior: comunicar o fato ao Centro de Operações PM (COPOM) mais próximo, que comunicará a Autoridade Policial da circunscrição;

b) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial;

c) Cumprir as  demais normas vigentes na Corporação  para o caso específico;

d) Redigir e registrar o Boletim de Ocorrência.

Pela Polícia Civil

Cientificada a Autoridade Policial, esta adotará as providências, em observância ao disposto no art.6º do CPP, e demais dispositivos previstos em lei:

a) dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos, se for o caso;

a.1) na impossibilidade da Autoridade Policial e/ou perícia comparecerem ao local de crime, deverá informar, de pronto, ao Órgão ou ao policial que estiver no local;

b) apreender os documentos e objetos que tiverem relação com o fato;

c) colher todas as provas que servirem para o esclarecimento dos fatos e suas circunstâncias;

d)  comunicar o fato, imediatamente,  à Delegacia de Polícia Federal mais próxima, se for o caso;

e) nos crimes de competência da Justiça Federal, a Autoridade Policial encaminhará todo o expediente à Polícia Federal.

Local de encerramento

a) Nos crimes de competência da Justiça Federal, Delegacia de Polícia Federal, desde que a sede esteja situada no município onde ocorreu o crime;

b) Unidade Policial Civil da AISP, onde houver, ou a mais próxima do local do fato;

c) Fora dos dias e horários de expediente normal, Unidade Policial Civil plantonista da ACISP, onde houver, ou a mais próxima do local do fato e que tenha Autoridade Policial.