G 00.000 - INFRAÇÕES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO E FÉ PÚBLICA
G 01.356 - SONEGAÇÃO DE PAPEL OU OBJETO DE VALOR PROBATÓRIO
- Detalhes
- Categoria pai: Grupo G00.000
- Última atualização em Terça, 13 Março 2012 18:05
- Publicado em Segunda, 26 Janeiro 2009 01:00
Inutilizar, total ou parcialmente, ou deixar de restituir autos, documento ou objeto de valor probatório, que recebeu na qualidade de advogado ou procurador.
PELO CENTRO DE OPERAÇÕES / SOU / SOF
Estando o fato em estado de flagrância, gerar a chamada, enviando equipe policial ao local;
b) Fora dos casos de flagrante delito, orientar a vítima/solicitante a comparecer:
a) nos crimes de competência da Justiça Federal, à Delegacia de Polícia Federal, desde que a sede esteja situada no município onde ocorreu o crime;
b) à Unidade Policial mais próxima do local do fato, PM ou PC, e nos demais casos respeitando a competência dos demais Órgãos.
Pela Polícia Militar
I. No interior do Fórum:
a) Aguardar a determinação da Autoridade Judiciária que deu “Voz de Prisão”, para adotar as providências decorrentes;
b) Solicitar a presença da Autoridade Policial competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do boletim de ocorrência o nome do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento;
c) Arrecadar os documentos e objetos que tenham relação com o fato, de acordo com a orientação da Autoridade Judiciária, se a perícia e/ou Autoridade Policial não comparecerem ao local;
d) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial;
II. Fora do Fórum:
a) Efetuar a detenção do Advogado ou Defensor Público, sendo que, se advogado, na presença obrigatória de representante da OAB, comunicando-lhe a denúncia de crime, em questão, e adotar as seguintes providências:
a.1) apresentar o Advogado/Defensor Público, detido no órgão, que forneceu os autos, documentos ou objetos de valor probatório, caso possível, durante o expediente forense;
a.2) fora do horário de expediente, apresentar o Advogado/Defensor Público, detido na Delegacia de Polícia, para as providências cabíveis.
a.3) na RMBH: comunicar o fato ao Centro Integrado de Atendimento e Despacho (CIAD);
a.4) no Interior: comunicar o fato ao Centro de Operações PM (COPOM) mais próximo, que comunicará a Autoridade Policial da circunscrição;
b) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial;
c) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico;
d) Redigir e registrar o Boletim de Ocorrência.
Pela Polícia Civil
Cientificada a Autoridade Policial, esta adotará as providências, em observância ao disposto no art.6º do CPP, e demais dispositivos previstos em lei:
a) dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos, se for o caso;
a.1) na impossibilidade da Autoridade Policial e/ou perícia comparecerem ao local de crime, deverá informar, de pronto, ao Órgão ou ao policial que estiver no local;
b) apreender os documentos e objetos que tiverem relação com o fato;
c) colher todas as provas que servirem para o esclarecimento dos fatos e suas circunstâncias;
d) comunicar o fato, imediatamente, à Delegacia de Polícia Federal mais próxima, se for o caso;
e) nos crimes de competência da Justiça Federal, a Autoridade Policial encaminhará todo o expediente à Polícia Federal.
Local de encerramento
a) Nos crimes de competência da Justiça Federal, Delegacia de Polícia Federal, desde que a sede esteja situada no município onde ocorreu o crime;
b) Unidade Policial Civil da AISP, onde houver, ou a mais próxima do local do fato;
c) Fora dos dias e horários de expediente normal, Unidade Policial Civil plantonista da ACISP, onde houver, ou a mais próxima do local do fato e que tenha Autoridade Policial.