H 00.000 - INFRAÇÕES CONTRA O SENTIMENTO RELIGIOSO E RESPEITO AOS MORTOS

h 18.014 - REMOVER TECIDOS, ORGÃOS OU PARTES DO CORPO DE PESSOA OU CADÁVER, EM DESACORDO COM AS DISP

Remover tecidos, órgãos ou partes do corpo de pessoa ou cadáver, em desacordo com as disposições da lei 9.434 / 1997; se o crime é praticado em pessoa viva, e resulta para o ofendido: incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; perigo de vida; debilidade permanente de membro, sentido ou função; aceleração de parto; se o crime é praticado em pessoa viva e resulta para o ofendido: Incapacidade para o trabalho; Enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; aborto.

PELO CENTRO DE OPERAÇÕES / SOU / SOF

Estando o fato em estado de flagrância, gerar a chamada, enviando equipe policial ao local;

b) Fora dos casos de flagrante delito, orientar a vítima/solicitante a comparecer:

a) nos crimes de competência da Justiça Federal, à Delegacia de Polícia Federal, desde que a sede esteja situada no município onde ocorreu o crime;

b) à Unidade Policial mais próxima do local do fato, PM ou PC, e nos demais casos respeitando a competência dos demais Órgãos.

PELA POLÍCIA MILITAR

a) Socorrer a agente/vítima, caso o CBM ou outro Órgão Público de Atendimento de Urgência / Emergência não tenha condições de atendimento, removendo-a em condições seguras, se for o caso;

b) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença da Autoridade Policial competente;

c) Solicitar a presença da Autoridade Policial competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do boletim de ocorrência o nome do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento;

d) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos;

e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial;

f) Arrecadar órgão, tecido ou parte do corpo humano, dinheiro, documentos, objetos, instrumentos e equipamentos que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Autoridade Policial não comparecerem no local;

g) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso;

h) Cumprir as  demais normas vigentes na Corporação  para o caso específico;

i) Redigir e registrar o Boletim de Ocorrência.

PELO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

a) Prestar socorro pré-hospitalar conforme o protocolo operacional de Atendimento Pré-Hospitalar – APH, se for o caso;

b) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial;

c) Redigir e registrar o Boletim de Ocorrência.

Pela Polícia Civil

Cientificada a Autoridade Policial, esta adotará as providências em observância ao disposto no art.6º do CPP e demais dispositivos previstos em lei:

a) acionar a perícia, se for o caso;

b) dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos;

b.1) na impossibilidade da Autoridade Policial e/ou perícia comparecer ao local de crime, deverá informar, de pronto, ao Órgão ou ao policial que estiver no local;

c) comunicar o fato, imediatamente, à Autoridade Policial Federal mais próxima, se for o caso;

d) apreender órgão, tecido ou parte do corpo humano, dinheiro, documentos, objetos, instrumentos e equipamentos que tiverem relação com o fato;

e) colher todas as provas que servirem para o esclarecimento dos fatos e suas circunstâncias;

f) nos crimes de competência da Justiça Federal, a Autoridade Policial encaminhará todo o expediente à Polícia Federal.

LOCAL DE ENCERRAMENTO

a) Nos crimes de competência da Justiça Federal, Delegacia de Polícia Federal, desde que a sede esteja situada no município, onde ocorreu o crime;

b) Unidade Policial Civil da AISP, onde houver, ou a mais próxima do local do fato;

c) Fora dos dias e horários de expediente normal, Unidade Policial Civil plantonista da ACISP, onde houver, ou a  mais próxima do local do fato e que tenha Autoridade Policial.