H 00.000 - INFRAÇÕES CONTRA O SENTIMENTO RELIGIOSO E RESPEITO AOS MORTOS

H 18.018 - REALIZAR TRANSPLANTE OU ENXERTO EM DESACORDO COM O DISPOSITIVO NO ART. 10 DA LEI 9.434 /

 

PELO CENTRO DE OPERAÇÕES / SOU / SOF

 

a) No estado de flagrância gerar a chamada e enviar a Guarnição PM ao local e acionar a Secretaria de Saúde para comparecer e coletar informações dos procedimentos quanto à legalidade para a intervenção cirúrgica e as orientações da referida autoridade para atuação da PM;

 

b) Fora dos casos de flagrante delito, orientar a vítima/solicitante a comparecer:

 

b.1) à Unidade Policial mais próxima do local do fato, PM ou PC, e nos demais casos respeitando a competência dos demais Órgãos.

 

PELA POLÍCIA MILITAR

a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o/apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença da Autoridade Policial competente;

b) Solicitar a presença da Autoridade Policial competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do boletim de ocorrência o nome do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento;

c) Arrecadar os objetos, instrumentos, equipamentos, documentos e materiais que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Autoridade Policial não comparecerem ao local, e encaminhar à autoridade policial competente;

d) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial;

e) constatada a autoria e materialidade de fato típico e o estado de flagrância deverá verificar viabilidade de lavratura de TCO pela PMMG, conforme normas institucionais;

e.1) se não for aplicável a lavratura de TCO, conduzir os envolvidos até a presença da Autoridade Policial competente;

f) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico;

 

g) Redigir e registrar o Boletim de Ocorrência.


Pela Polícia Civil

 

Cientificada a Autoridade Policial, esta adotará as providências em observância ao disposto no art.6º do CPP e demais dispositivos previstos em lei:

 

a) acionar a perícia, se for o caso;

 

b) dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos;

 

b.1) na impossibilidade da Autoridade Policial e/ou perícia comparecer ao local de crime, deverá informar, de pronto, ao Órgão ou ao policial que estiver no local;

 

c) apreender dinheiro, documentos, objetos, instrumentos e equipamentos, que tiverem relação com o fato;

 

d) colher todas as provas que servirem para o esclarecimento dos fatos e suas circunstâncias.

 

LOCAL DE ENCERRAMENTO

 

a) Unidade Policial Civil da AISP, onde houver, ou a mais próxima do local do fato;

 

b) Fora dos dias e horários de expediente normal, Unidade Policial Civil plantonista da ACISP, onde houver, ou a  mais próxima do local do fato e que tenha Autoridade Policial.