I 00.000 - INFRAÇÕES RELATIVAS ÀS NORMAS PARA REPRESSÃO À PRODUÇÃO NÃO AUTORIZADA E AO TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS
I 04.033 - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS
- Detalhes
- Categoria pai: Grupo I00.000
- Última atualização em Segunda, 06 Fevereiro 2023 10:19
- Publicado em Segunda, 26 Janeiro 2009 01:00
Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
PELO CENTRO DE OPERAÇÕES/SOU/SOF
a) Estando o fato em estado de flagrância, gerar a chamada, enviando equipe policial ao local;
b) Fora dos casos de flagrante delito, orientar o solicitante a comparecer:
b.1) à Unidade Policial mais próxima do local do fato, PM ou PC, e nos demais casos respeitando a competência dos demais Órgãos.
c) Ou ligar para o tridígito 181 DDU (Disque Denúncia Unificado) nos locais onde já está implantado o serviço.
PELA POLÍCIA MILITAR
a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o/apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença da Autoridade Policial competente;
b) Solicitar a presença da Autoridade Policial competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do boletim de ocorrência o nome do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento;
c) Arrecadar os objetos, instrumentos, equipamentos, documentos e materiais que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Autoridade Policial não comparecerem ao local, e encaminhar à autoridade policial competente;
d) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial;
e) constatada a autoria e materialidade de fato típico e o estado de flagrância deverá verificar viabilidade de lavratura de TCO pela PMMG, conforme normas institucionais;
e.1) se não for aplicável a lavratura de TCO, conduzir os envolvidos até a presença da Autoridade Policial competente;
f) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico;
g) Redigir e registrar o Boletim de Ocorrência.
PELA POLÍCIA CIVIL
Cientificada a Autoridade Policial, esta adotará as providências, em observância ao disposto no art.6º do CPP, e demais dispositivos previstos em lei:
a) acionar a perícia, se for o caso;
b) dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos;
b.1) na impossibilidade da Autoridade Policial e/ou perícia comparecerem ao local de crime, deverá informar, de pronto, ao Órgão ou ao policial que estiver no local;
c) apreender a substância, veículos, instrumento da infração e/ou objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;
d) colher todas as provas que servirem para o esclarecimento dos fatos e suas circunstâncias.
PELA POLÍCIA PENAL
a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença da Autoridade Policial competente;
b) O responsável pela Unidade ou a quem este delegar, deverá entrar em contato IMEDIATAMENTE com o Centro de Ocorrências e Eventos da Polícia Penal - COEPP, informando o ocorrido e a situação de momento;
c) Se for o caso, solicitar a presença da Autoridade Policial competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do boletim de ocorrência o nome do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento;
d) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos, se for o caso;
e) Arrecadar a substância, veículos, instrumento da infração e/ou objetos que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Autoridade Policial não comparecerem ao local;
f) Em caso de apreensão de veículo acionar a Polícia Militar para realizar a remoção;
g) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação dos Policiais Penais;
h) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso;
i) Cumprir as demais normas vigentes da Corporação para o caso específico;
j) Redigir e registrar o REDS;
j.1) No histórico do REDS deverá constar, mais detalhadamente possível, a conduta e o comportamento do agente, de forma individualizada, no caso de ser mais de um, especificando também as circunstâncias de como ocorreu à ação delituosa, o tipo, a quantidade presumida de droga arrecadada, além da presença e/ou conhecimento do fato pelas testemunhas.
PELO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO
a) O Agente de Segurança Socioeducativo dará voz de prisão ao infrator, detendo-o/apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, comunicando imediatamente ao seu superior hierárquico, que dará ciência ao corpo diretivo da Unidade;
b) Registrar o REDS;
c) Encaminhar o infrator, bem como, a substância apreendida à Autoridade competente;
c.1) No histórico do BO deverá constar, mais detalhadamente possível, a conduta e o comportamento do cidadão infrator, de forma individualizada, no caso de ser mais de um, especificando também as circunstâncias de como ocorreu à ação delituosa, o tipo, a quantidade presumida de droga arrecadada, além da presença e/ou conhecimento do fato pelas testemunhas, ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação dos agentes.
d) O Corpo Diretivo da Unidade deverá relatar à Diretoria de Segurança Socioeducativa/Assessoria de Inteligência da SUASE;
e) No caso de adolescente em cumprimento de medida socioeducativa de internação, semiliberdade ou acautelado provisório, aplicar as medida administrativas;
f) Relatar o fato à Autoridade competente do Ministério Público e/ou do Tribunal de Justiça;
LOCAL DE ENCERRAMENTO
a) Unidade Policial Civil da AISP, onde houver, ou a mais próxima do local do fato;
b) Fora dos dias e horários de expediente normal, Unidade Policial Civil plantonista da ACISP, onde houver, ou a mais próxima do local do fato e que tenha Autoridade Policial.
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