I 00.000 - INFRAÇÕES RELATIVAS ÀS NORMAS PARA REPRESSÃO À PRODUÇÃO NÃO AUTORIZADA E AO TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS

I 04.033 - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS

Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

PELO CENTRO DE OPERAÇÕES/SOU/SOF

a) Estando o fato em estado de flagrância, gerar a chamada, enviando equipe policial ao local;

b) Fora dos casos de flagrante delito, orientar o solicitante a comparecer:

b.1)  à Unidade Policial mais próxima do local do fato, PM ou PC, e nos demais casos respeitando a competência dos demais Órgãos.

c) Ou ligar para o tridígito 181 DDU (Disque Denúncia Unificado) nos locais onde já está implantado o serviço.

 

PELA POLÍCIA MILITAR

a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o/apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença da Autoridade Policial competente;

b) Solicitar a presença da Autoridade Policial competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do boletim de ocorrência o nome do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento;

c) Arrecadar os objetos, instrumentos, equipamentos, documentos e materiais que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Autoridade Policial não comparecerem ao local, e encaminhar à autoridade policial competente;

d) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial;

e) constatada a autoria e materialidade de fato típico e o estado de flagrância deverá verificar viabilidade de lavratura de TCO pela PMMG, conforme normas institucionais;

e.1) se não for aplicável a lavratura de TCO, conduzir os envolvidos até a presença da Autoridade Policial competente;

f) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico;

g) Redigir e registrar o Boletim de Ocorrência.

 

PELA POLÍCIA CIVIL 

Cientificada a Autoridade Policial, esta adotará as providências, em observância ao disposto no art.6º do CPP, e demais dispositivos previstos em lei:

a) acionar a perícia, se for o caso;

b) dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos;

b.1) na impossibilidade da Autoridade Policial e/ou perícia comparecerem ao local de crime, deverá informar, de pronto, ao Órgão ou ao policial que estiver no local;

c) apreender a substância, veículos, instrumento da infração e/ou objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;

d) colher todas as provas que servirem para o esclarecimento dos fatos e suas circunstâncias.


PELA POLÍCIA PENAL

a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença da Autoridade Policial competente;

b) O responsável pela Unidade ou a quem este delegar, deverá entrar em contato IMEDIATAMENTE com o Centro de Ocorrências e Eventos da Polícia Penal - COEPP, informando o ocorrido e a situação de momento;

c) Se for o caso, solicitar a presença da Autoridade Policial competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do boletim de ocorrência o nome do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento;

d) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos, se for o caso;

e) Arrecadar a substância, veículos, instrumento da infração e/ou objetos que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Autoridade Policial não comparecerem ao local;

f) Em caso de apreensão de veículo acionar a Polícia Militar para realizar a remoção;

g) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação dos Policiais Penais;

h) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso;

i) Cumprir as demais normas vigentes da Corporação para o caso específico;

j) Redigir e registrar o REDS;

 

j.1) No histórico do REDS deverá constar, mais detalhadamente possível, a conduta e o comportamento do agente, de forma individualizada, no caso de ser mais de um, especificando também as circunstâncias de como ocorreu à ação delituosa, o tipo, a quantidade presumida de droga arrecadada, além da presença e/ou conhecimento do fato pelas testemunhas.


 

 

PELO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO

 

a) O Agente de Segurança Socioeducativo dará voz de prisão ao infrator, detendo-o/apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, comunicando imediatamente ao seu superior hierárquico, que dará ciência ao corpo diretivo da Unidade;

 

b)     Registrar o REDS;

 

c)  Encaminhar o infrator, bem como, a substância apreendida à Autoridade competente;

 

c.1) No histórico do BO deverá constar, mais detalhadamente possível, a conduta e o comportamento do cidadão infrator, de forma individualizada, no caso de ser mais de um, especificando também as circunstâncias de como ocorreu à ação delituosa, o tipo, a quantidade presumida de droga arrecadada, além da presença e/ou conhecimento do fato pelas testemunhas, ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação dos agentes.

 

 

d) O Corpo Diretivo da Unidade deverá relatar à Diretoria de Segurança Socioeducativa/Assessoria de Inteligência da SUASE;

 

e)   No caso de adolescente em cumprimento de medida socioeducativa de internação, semiliberdade ou acautelado provisório, aplicar as medida administrativas;

 

f)   Relatar o fato à Autoridade competente do Ministério Público e/ou do Tribunal de Justiça;

 

LOCAL DE ENCERRAMENTO

a) Unidade Policial Civil da AISP, onde houver, ou a mais próxima do local do fato;

b) Fora dos dias e horários de expediente normal, Unidade Policial Civil plantonista da ACISP, onde houver, ou a mais próxima do local do fato e que tenha Autoridade Policial.

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