I 00.000 - INFRAÇÕES RELATIVAS ÀS NORMAS PARA REPRESSÃO À PRODUÇÃO NÃO AUTORIZADA E AO TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS

I 04.035 - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS

 

Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos artigos nº. 33, caput e § 1º, e 34 da lei 11.343/2006.

 

PELO CENTRO DE OPERAÇÕES / SOU / SOF

 

Estando o fato em estado de flagrância, gerar a chamada, enviando equipe policial ao local;

 

b) Fora dos casos de flagrante delito, orientar o solicitante a comparecer:

 

b.1)  à Unidade Policial mais próxima do local do fato, PM ou PC, e nos demais casos respeitando a competência dos demais Órgãos.

 

c) Ou ligar para o tridígito 181 DDU (Disque Denúncia Unificado) nos locais onde já está implantado o serviço.

 

PELA POLÍCIA MILITAR

 

a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença da Autoridade Policial competente;

 

b) Solicitar a presença da Autoridade Policial competente;

 

c) Arrecadar objetos e documentos que tenham relação com o fato, se a Autoridade Policial não comparecer ao local;

 

d) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial;

 

e) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso;

 

f) Cumprir as  demais normas vigentes na Corporação  para o caso específico;

 

g) Redigir e registrar o Boletim de Ocorrência;

 

g.1) No histórico do BO deverá constar, mais detalhadamente possível, a conduta e o comportamento do agente, de forma individualizada, no caso de ser mais de um, especificando também as circunstâncias de como ocorreu à ação delituosa, o tipo, a quantidade presumida de droga arrecadada, além da presença e/ou conhecimento do fato pelas testemunhas.

 

PELA POLÍCIA CIVIL

 

Cientificada a Autoridade Policial, esta adotará as providências, em observância ao disposto no art.6º do CPP, e demais dispositivos previstos em lei:

 

a) acionar a perícia, se for o caso;

 

b) dirigir-se ao local;

 

b.1) na impossibilidade da Autoridade Policial comparecer ao local de crime, deverá informar, de pronto, ao Órgão ou ao policial que estiver no local;

 

c) apreender objetos e documentos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;

 

d) colher todas as provas que servirem para o esclarecimento dos fatos e suas circunstâncias.

 

PELA POLÍCIA PENAL

 a)      Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença da AutoridadePolicial competente;

 

b)     O responsável pela Unidade ou a quem este delegar, deverá entrar em contato IMEDIATAMENTE com o Centro de Ocorrências e Eventos da Polícia Penal - COEPP, informando o ocorrido e a situação de momento;

 

c)       Se for o caso, solicitar a presença da Autoridade Policial competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do boletim de ocorrência o nome do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento;

 

d)      Arrecadar a objetos e documentos que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Autoridade Policial não comparecerem aolocal;

 

e)      Em caso de apreensão de veículo acionar a Polícia Militar para realizar aremoção;

 

f)        Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação dos PoliciaisPenais;

 

g)    Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for ocaso;

 

h)      Cumprir as demais normas vigentes da Corporação para o casoespecífico;

 

i)       Redigir e registrar oREDS;

 

 

i.1)       No histórico do REDS deverá constar, mais detalhadamente possível, a conduta e o comportamento do agente, de forma individualizada, no caso de ser mais de um, especificando também as circunstâncias de como ocorreu à ação delituosa, o tipo, a quantidade presumida de droga arrecadada, além da presença e/ou conhecimento do fato pelastestemunhas.

 

Local de encerramento

 

a) Unidade Policial Civil da AISP, onde houver, ou a mais próxima do local do fato;

 

b) Fora dos dias e horários de expediente normal, Unidade Policial Civil plantonista da ACISP, onde houver, ou a mais próxima do local do fato e que tenha Autoridade Policial.