I 00.000 - INFRAÇÕES RELATIVAS ÀS NORMAS PARA REPRESSÃO À PRODUÇÃO NÃO AUTORIZADA E AO TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS

I 04.039 - CONDUÇÃO DE EMBARCAÇÃO OU AERONAVE SOB EFEITO DE DROGAS

 

Conduzir embarcação ou aeronave após o consumo de drogas, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem.

 

PELO CENTRO DE OPERAÇÕES / SOU / SOF

 

Estando o fato em estado de flagrância, gerar a chamada, enviando equipe policial ao local;

 

b) Fora dos casos de flagrante delito, orientar o solicitante a comparecer:

 

b.1)  à Unidade Policial mais próxima do local do fato, PM ou PC, e nos demais casos respeitando a competência dos demais Órgãos.

 

c) Ou ligar para o tridígito 181 DDU (Disque Denúncia Unificado) nos locais onde já está implantado o serviço.

 

PELA POLÍCIA MILITAR

 

a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença da Autoridade Policial competente;

 

b) Arrecadar substâncias, embarcação, aeronave e/ou objetos que tenham relação com o fato, e também veículos, subsidiariamente, com base no Código de Trânsito Brasileiro;

 

c) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial;

 

d) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso;

 

e) Cumprir as  demais normas vigentes na Corporação  para o caso específico;

 

f) Redigir e registrar o Boletim de Ocorrência;

 

f.1) No histórico do BO deverá constar, mais detalhadamente possível, a conduta e o comportamento do agente, de forma individualizada, no caso de ser mais de um, especificando também as circunstâncias de como ocorreu à ação delituosa, o tipo, a quantidade presumida de droga arrecadada, além da presença e/ou conhecimento do fato pelas testemunhas.

 

PELA POLÍCIA CIVIL

 

Cientificada a Autoridade Policial, esta adotará as providências, em observância ao disposto no art.6º do CPP, e demais dispositivos previstos em lei:

 

a) acionar a perícia, se for o caso;

 

b) dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos;

 

b.1) na impossibilidade da Autoridade Policial e/ou perícia comparecerem ao local de crime, deverá informar, de pronto, ao Órgão ou ao policial que estiver no local;

 

c) apreender substâncias, embarcação, aeronave e/ou objetos que tiverem relação com o fato, e também veículos, subsidiariamente, com base no Código de Trânsito Brasileiro, após liberados pelos peritos criminais;

 

d) colher todas as provas que servirem para o esclarecimento dos fatos e suas circunstâncias.

 

 

PELA POLÍCIA PENAL

a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença da Autoridade Policial competente;

b) Arrecadar substâncias, embarcação, aeronave, radio controle e/ou objetos que tenham relação com o fato, e também veículos, subsidiariamente, com base no Código de Trânsito Brasileiro;

c) O responsável pela Unidade ou a quem este delegar, deverá entrar em contato IMEDIATAMENTE com o Centro de Ocorrências e Eventos da Polícia Penal - COEPP, informando o ocorrido e a situação de momento;

d) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial;;

e) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso;

f) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico;

g) Redigir e registrar o Boletim de Ocorrência;

 

h.1) No histórico do BO deverá constar, mais detalhadamente possível, a conduta e o
comportamento do agente, de forma individualizada, no caso de ser mais de um, especificando
também as circunstâncias de como ocorreu à ação delituosa, o tipo, a quantidade presumida de
droga arrecadada, além da presença e/ou conhecimento do fato pelas testemunhas.

 

LOCAL DE ENCERRAMENTO

 

a) Unidade Policial Civil da AISP, onde houver, ou a mais próxima do local do fato;

 

b) Fora dos dias e horários de expediente normal, Unidade Policial Civil plantonista da ACISP, onde houver, ou a mais próxima do local do fato e que tenha Autoridade Policial.