I 00.000 - INFRAÇÕES RELATIVAS ÀS NORMAS PARA REPRESSÃO À PRODUÇÃO NÃO AUTORIZADA E AO TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS

I 99.000 - OUTROS TIPOS DE INFRAÇÕES REFERENTES ÀS SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES OU QUE DETERMINEM DEPEN

PELA POLÍCIA MILITAR E POLÍCIA CIVIL

a) Adotar o procedimento operacional desta natureza, conforme o caso específico, por analogia aos procedimentos insertos nesta Diretriz ou norma legal vigente;

b) Somente será registrado como fato desta natureza, se não estiver elencado nas anteriores.

 

PELA POLÍCIA PENAL

a)         O responsável pela Unidade ou a quem este delegar, deverá entrar em contato IMEDIATAMENTE com o Centro de Ocorrências e Eventos da Polícia Penal - COEPP, informando o ocorrido e a situação de momento;

b)        Adotar o procedimento operacional desta natureza, conforme o caso específico, por analogia aos procedimentos incertos nesta Diretriz ou norma legal vigente.

 

PELO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO

1. Cientificar o(s) autor(es) da nova apreensão, para o caso de menor, e da prisão, para o caso do maior, informando a este(s) os seus direitos e garantias;

2. Acionar perícia, caso seja necessário;

3. Arrecadar e fazer cumprir os protocolos de cadeia de custódia dos materiais apreendidos, caso não haja perícia;

4. O responsável pela Unidade, ou quem ele indicar, deve fazer contato imediato com a equipe COESSE e informar do ocorrido;

5. Lavrar o REDS e encaminhar os envolvidos para a autoridade competente;

6. Adotar as medidas legais e infralegais pertinentes.