I 00.000 - INFRAÇÕES RELATIVAS ÀS NORMAS PARA REPRESSÃO À PRODUÇÃO NÃO AUTORIZADA E AO TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS
I 99.000 - OUTROS TIPOS DE INFRAÇÕES REFERENTES ÀS SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES OU QUE DETERMINEM DEPEN
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- Categoria pai: Grupo I00.000
- Última atualização em Terça, 19 Maio 2026 15:10
- Publicado em Segunda, 26 Janeiro 2009 01:00
PELA POLÍCIA MILITAR E POLÍCIA CIVIL
a) Adotar o procedimento operacional desta natureza, conforme o caso específico, por analogia aos procedimentos insertos nesta Diretriz ou norma legal vigente;
b) Somente será registrado como fato desta natureza, se não estiver elencado nas anteriores.
PELA POLÍCIA PENAL
a) O responsável pela Unidade ou a quem este delegar, deverá entrar em contato IMEDIATAMENTE com o Centro de Ocorrências e Eventos da Polícia Penal - COEPP, informando o ocorrido e a situação de momento;
b) Adotar o procedimento operacional desta natureza, conforme o caso específico, por analogia aos procedimentos incertos nesta Diretriz ou norma legal vigente.
PELO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO
1. Cientificar o(s) autor(es) da nova apreensão, para o caso de menor, e da prisão, para o caso do maior, informando a este(s) os seus direitos e garantias;
2. Acionar perícia, caso seja necessário;
3. Arrecadar e fazer cumprir os protocolos de cadeia de custódia dos materiais apreendidos, caso não haja perícia;
4. O responsável pela Unidade, ou quem ele indicar, deve fazer contato imediato com a equipe COESSE e informar do ocorrido;
5. Lavrar o REDS e encaminhar os envolvidos para a autoridade competente;
6. Adotar as medidas legais e infralegais pertinentes.