J 00.000 - INFRAÇÕES ELEITORAIS
J 20.299 - DAR, OFERECER, PROMETER, SOLICITAR OU RECEBER, PARA SI OU PARA OUTREM, DINHEIRO, DÁDIVA O
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- Categoria pai: Grupo J00.000
- Última atualização em Segunda, 06 Fevereiro 2023 10:26
- Publicado em Segunda, 26 Janeiro 2009 01:00
PELO CENTRO DE OPERAÇÕES / SOU / SOF
Estando o fato em estado de flagrância, gerar a chamada, enviando equipe policial ao local;
b) Fora dos casos de flagrante delito, orientar a vítima / solicitante a comparecer:
b.1) à Delegacia de Polícia Federal, desde que a sede esteja situada no município onde ocorreu o crime;
b.2) à Unidade Policial mais próxima do local do fato, PM ou PC, e nos demais casos respeitando a competência dos demais Órgãos.
c) Sendo servidor público policial ou militar das Forças Armadas e Corpo de Bombeiros Militares, nos respectivos Órgãos de Correição na Capital; quando se tratar do Interior, nos respectivos Comandos das Corporações.
PELA POLÍCIA MILITAR
a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o/apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença da Autoridade Policial competente;
b) Solicitar a presença da Autoridade Policial competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do boletim de ocorrência o nome do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento;
c) Arrecadar os objetos, instrumentos, equipamentos, documentos e materiais que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Autoridade Policial não comparecerem ao local, e encaminhar à autoridade policial competente;
d) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial;
e) constatada a autoria e materialidade de fato típico e o estado de flagrância deverá verificar viabilidade de lavratura de TCO pela PMMG, conforme normas institucionais;
e.1) se não for aplicável a lavratura de TCO, conduzir os envolvidos até a presença da Autoridade Policial competente;
f) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico;
g) Redigir e registrar o Boletim de Ocorrência.
PELA POLÍCIA CIVIL
Cientificada a Autoridade Policial, esta adotará as providências em observância ao disposto no art.6º do CPP e demais dispositivos previstos em lei:
a) acionar a perícia, se for o caso;
b) comunicar o fato, imediatamente, a Autoridade Policial Federal mais próxima, se for o caso;
c) dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos, se for o caso;
c.1) na impossibilidade da Autoridade Policial e/ou perícia comparecerem ao local de crime, deverá informar, de pronto, ao Órgão ou ao policial que estiver no local;
d) apreender dinheiro, documentos, objetos e equipamentos que tenham relação com o fato;
e) colher todas as provas que servirem para o esclarecimento dos fatos e suas circunstâncias;
f) nos crimes de competência da Justiça Federal, a Autoridade Policial encaminhará todo o expediente à Polícia Federal.
LOCAL DE ENCERRAMENTO
a) Delegacia de Polícia Federal, desde que a sede esteja situada no município, onde ocorreu o crime;
b) Unidade Policial Civil da AISP, onde houver, ou a mais próxima do local do fato;
c) Fora dos dias e horários de expediente normal, Unidade Policial Civil plantonista da ACISP, onde houver, ou a mais próxima do local do fato e que tenha Autoridade Policial.