K 00.000 - INFRAÇÕES CONTIDAS NAS DEMAIS LEIS ESPECIAIS

K 06.631 - DEIXAR DE ALERTAR, MEDIANTE RECOMENDAÇÕES ESCRITAS OSTENSIVAS SOBRE A PERICULOSIDADE DO S

PELO CENTRO DE OPERAÇÕES / SOU / SOF


a) Coletar informações junto ao solicitante sobre o tipo de serviço que foi ou está sendo prestado, bem como o local da prestação;

b) Estando o fato em estado de flagrância, gerar a chamada, enviando equipe policial ao local;

c) Acionar a Vigilância Sanitária Municipal, Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e Ministério do Trabalho, se for o caso;

d) Acionar o CBM, se for o caso;

e) Fora dos casos de flagrante delito, orientar a vítima/solicitante a comparecer:

e.1) à Unidade Policial Civil da AISP, onde houver, ou a mais próxima do local do fato;

e.2) fora dos dias e horários de expediente normal, à Unidade Policial Civil Plantonista da ACISP, onde houver, ou a mais próxima do local do fato.

    PELA POLÍCIA MILITAR

a) Acionar o CBM, caso as informações não estejam integradas, se for o caso;

b) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença da Autoridade Policial competente;

c) Solicitar a presença da Autoridade Policial competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do boletim de ocorrência o nome do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento;

d) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos;

e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial;

f) Identificar o serviço perigoso desenvolvido, arrecadando instrumentos, equipamentos, objetos e documentos que tenham relação com o fato, se for o caso;

g) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso;

h) Cumprir as  demais normas vigentes na Corporação  para o caso específico;

i) Redigir e registrar o Boletim de Ocorrência.

    PELO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

a) Acionar viatura PM, em caso de identificação de produto perigoso ou nocivo, utilizado no serviço prestado;

b) Avaliar a situação de risco de acidentes no serviço prestado, retirando pessoas, animais e bens ameaçados;

c) Utilizar o equipamento de proteção individual adequado à intervenção, se for o caso;

d) Prestar socorro pré-hospitalar conforme o protocolo operacional de Atendimento Pré-Hospitalar – APH, se for o caso;

e) Aplicar as Instruções Técnicas Operacionais (ITO) e acionar os planos estratégicos pertinentes ao fato;

f) Permanecer nas imediações para pronta intervenção: prevenção contra incêndio / prevenção contra acidente;

g) Identificar e qualificar os responsáveis pela prestação do serviço;

h) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial;

i) Redigir e registrar o Boletim de Ocorrência.

    PELA POLÍCIA CIVIL

Cientificada a Autoridade Policial, esta adotará as providências em observância ao disposto no art.6º do CPP e demais dispositivos previstos em lei:

a) acionar a perícia, se for o caso;

b) dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos;

b.1) na impossibilidade da Autoridade Policial e/ou perícia comparecer ao local de crime, deverá informar, de pronto, ao Órgão ou ao policial que estiver no local;

c) identificar o serviço perigoso desenvolvido, apreendendo instrumentos, equipamentos, objetos e documentos que tiverem relação com o fato;

d) colher todas as provas que servirem para o esclarecimento dos fatos e suas circunstâncias.

    LOCAL DE ENCERRAMENTO

a) Unidade Policial Civil da AISP, onde houver, ou a mais próxima do local do fato;

b) Fora dos dias e horários de expediente normal, Unidade Policial Civil plantonista da ACISP, onde houver, ou a  mais próxima do local do fato e que tenha Autoridade Policial.