K 00.000 - INFRAÇÕES CONTIDAS NAS DEMAIS LEIS ESPECIAIS

K 06.064 - DEIXAR DE COMUNICAR À AUTORIDADE E AOS CONSUMIDORES A NOCIVIDADE OU PERICULOSIDADE DE PRO

 

PELO CENTRO DE OPERAÇÕES / SOU / SOF

 

a) Coletar informações junto ao solicitante sobre o tipo de produto que está sendo comercializado, bem como local do comércio;

 

b) Estando o fato em estado de flagrância, gerar a chamada, enviando equipe policial ao local;

 

c) Acionar a Vigilância Sanitária Municipal ou Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), se for o caso;

 

d) Acionar o CBM, se for o caso;

 

e) Fora dos casos de flagrante delito, orientar a vítima/solicitante a comparecer, para efeito de registro de ocorrência:

 

à Unidade Policial mais próxima do local do fato, PM ou PC, e nos demais casos respeitando a competência dos demais Órgãos.

 

PELA POLÍCIA MILITAR

a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o/apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença da Autoridade Policial competente;

b) Solicitar a presença da Autoridade Policial competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do boletim de ocorrência o nome do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento;

c) Arrecadar os objetos, instrumentos, equipamentos, documentos e materiais que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Autoridade Policial não comparecerem ao local, e encaminhar à autoridade policial competente;

d) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial;

e) constatada a autoria e materialidade de fato típico e o estado de flagrância deverá verificar viabilidade de lavratura de TCO pela PMMG, conforme normas institucionais;

e.1) se não for aplicável a lavratura de TCO, conduzir os envolvidos até a presença da Autoridade Policial competente;

f) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico;

 

g) Redigir e registrar o Boletim de Ocorrência.


PELO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

 

a) Acionar viatura PM, em caso de identificação de produto perigoso ou nocivo, sem a indicação de tal qualidade no recipiente;

 

b) Avaliar a situação de risco de acidentes com o produto perigoso ou nocivo, retirando pessoas, animais e bens ameaçados;

 

c) Utilizar o equipamento de proteção individual adequado à intervenção, se for o caso;

 

d) Prestar socorro pré-hospitalar conforme o protocolo operacional de Atendimento Pré-Hospitalar (APH), se for o caso;

 

e) Aplicar as Instruções Técnicas Operacionais (ITO) e acionar os planos estratégicos pertinentes ao fato;

 

f) Permanecer nas imediações para pronta intervenção: prevenção contra incêndio / prevenção contra acidente, se for o caso;

 

g) Identificar e qualificar os responsáveis pelo comércio;

 

h) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial;

 

i) Redigir e registrar o Boletim de Ocorrência.

 

PELA POLÍCIA CIVIL

 

Cientificada a Autoridade Policial, esta adotará as providências em observância ao disposto no art.6º do CPP e demais dispositivos previstos em lei:

 

a) acionar a perícia, se for o caso;

 

b) dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos;

 

b.1) na impossibilidade da Autoridade Policial e/ou perícia comparecer ao local de crime, deverá informar, de pronto, ao Órgão ou ao policial que estiver no local;

 

c) aprender o produto perigoso ou nocivo e documentos que tenham relação com o fato, após orientação da Vigilância Sanitária, CBM e/ou Órgão Federal competente;

 

d) colher todas as provas que servirem para o esclarecimento dos fatos e suas circunstâncias.

 

LOCAL DE ENCERRAMENTO

 

a) Unidade Policial Civil da AISP, onde houver, ou a mais próxima do local do fato;

 

b) Fora dos dias e horários de expediente normal, Unidade Policial Civil plantonista da ACISP, onde houver, ou a  mais próxima do local do fato e que tenha Autoridade Policial.