K 00.000 - INFRAÇÕES CONTIDAS NAS DEMAIS LEIS ESPECIAIS
K 06.641 - DEIXAR DE RETIRAR DO MERCADO, IMEDIATAMENTE QUANDO DETERMINADO PELA AUTORIDADE COMPETENTE
- Detalhes
- Categoria pai: Grupo K00.000
- Última atualização em Terça, 13 Março 2012 18:05
- Publicado em Segunda, 26 Janeiro 2009 01:00
PELO CENTRO DE OPERAÇÕES / SOU / SOF
a) Coletar informações junto ao solicitante sobre o tipo de produto que está sendo comercializado, bem como local do comércio;
b) Estando o fato em estado de flagrância, gerar a chamada, enviando equipe policial ao local;
c) Acionar a Vigilância Sanitária Municipal ou Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), se for o caso;
d) Acionar o CBM ou outro Órgão Público de Atendimento de Urgência / Emergência para socorro a vítimas, se for o caso;
e) Fora dos casos de flagrante delito, orientar a vítima/solicitante a comparecer:
e.1) à Unidade Policial Civil da AISP, onde houver, ou a mais próxima do local do fato;
e.2) fora dos dias e horários de expediente normal, à Unidade Policial Civil Plantonista da ACISP, onde houver, ou a mais próxima do local do fato.
PELA POLÍCIA MILITAR
a) Acionar o CBM, caso as informações não estejam integradas, se for o caso;
b) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença da Autoridade Policial competente;
c) Solicitar a presença da Autoridade Policial competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do boletim de ocorrência o nome do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento;
d) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos;
e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial;
f) Arrecadar o produto perigoso ou nocivo e documentos que tenham relação com o fato, se for o caso, após orientação da Vigilância Sanitária, CBM e/ou Órgão Federal competente, se a perícia e/ou Autoridade Policial não comparecerem ao local;
g) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso;
h) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico;
i) Redigir e registrar o Boletim de Ocorrência.
PELO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
a) Acionar viatura PM, em caso de identificação de produto perigoso ou nocivo;
b) Avaliar a situação de risco de acidentes com o produto, retirando pessoas, animais e bens ameaçados;
c) Utilizar o equipamento de proteção individual adequado à intervenção, se for o caso;
d) Prestar socorro pré-hospitalar conforme o protocolo operacional de Atendimento Pré-Hospitalar (APH), se for o caso;
e) Aplicar as Instruções Técnicas Operacionais (ITO) e acionar os planos estratégicos pertinentes ao fato;
f) Permanecer nas imediações para pronta intervenção: prevenção contra incêndio / prevenção contra acidente, se for o caso;
g) Identificar e qualificar os responsáveis pelo comércio;
h) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial;
i) Redigir e registrar o Boletim de Ocorrência.
PELA POLÍCIA CIVIL
Cientificada a Autoridade Policial, esta adotará as providências em observância ao disposto no art.6º do CPP e demais dispositivos previstos em lei:
a) acionar a perícia, se for o caso;
b) dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos;
b.1) na impossibilidade da Autoridade Policial e/ou perícia comparecer ao local de crime, deverá informar, de pronto, ao Órgão ou ao policial que estiver no local;
c) apreender o produto perigoso ou nocivo e documentos que tenham relação com o fato, se for o caso, após orientação da Vigilância Sanitária, CBM e/ou Órgão Federal competente;
d) colher todas as provas que servirem para o esclarecimento dos fatos e suas circunstâncias.
LOCAL DE ENCERRAMENTO
a) Unidade Policial Civil da AISP, onde houver, ou a mais próxima do local do fato;
b) Fora dos dias e horários de expediente normal, Unidade Policial Civil plantonista da ACISP, onde houver, ou a mais próxima do local do fato e que tenha Autoridade Policial.