K 00.000 - INFRAÇÕES CONTIDAS NAS DEMAIS LEIS ESPECIAIS
K 06.068 - FAZER OU PROMOVER PUBLICIDADE QUE SABE OU DEVERIA SABER SER CAPAZ DE INDUZIR O CONSUMIDOR
- Detalhes
- Categoria pai: Grupo K00.000
- Última atualização em Segunda, 06 Março 2023 13:57
- Publicado em Segunda, 26 Janeiro 2009 01:00
PELO CENTRO DE OPERAÇÕES / SOU / SOF
a) Coletar as seguintes informações:
a.1) se há vítima, com risco à saúde ou segurança;
a.2) com o solicitante/vítima a espécie de publicidade enganosa ou abusiva;
a.3) qual o tipo de produto envolvido na propaganda;
b) Estando o fato em estado de flagrância, gerar a chamada, enviando equipe policial ao local;
c) Acionar a Vigilância Sanitária Municipal ou Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e CBM, em caso de produtos farmacêuticos;
d) Em caso de produtos controlados, acionar o Órgão Federal competente;
e) Fora dos casos de flagrante delito, orientar a vítima/solicitante a comparecer:
e.1) Ao Órgão Judicial competente;
e.2) Ao Órgão de Proteção ao Consumidor (PROCON), onde houver;
e.1) à Unidade Policial mais próxima do local do fato, PM ou PC, e nos demais casos respeitando a competência dos demais Órgãos.
PELA POLÍCIA MILITAR
a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o/apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença da Autoridade Policial competente;
b) Solicitar a presença da Autoridade Policial competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do boletim de ocorrência o nome do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento;
c) Arrecadar os objetos, instrumentos, equipamentos, documentos e materiais que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Autoridade Policial não comparecerem ao local, e encaminhar à autoridade policial competente;
d) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial;
e) constatada a autoria e materialidade de fato típico e o estado de flagrância deverá verificar viabilidade de lavratura de TCO pela PMMG, conforme normas institucionais;
e.1) se não for aplicável a lavratura de TCO, conduzir os envolvidos até a presença da Autoridade Policial competente;
f) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico;
g) Redigir e registrar o Boletim de Ocorrência.
PELO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
Adotar as providências da natureza pertinente ao fato que gerou seu acionamento.
PELA POLÍCIA CIVIL
Cientificada a Autoridade Policial, esta adotará as providências em observância ao disposto no art.6º do CPP e demais dispositivos previstos em lei:
a) acionar a perícia, se for o caso;
b) dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos;
b.1) na impossibilidade da Autoridade Policial e/ou perícia comparecer ao local de crime, deverá informar, de pronto, ao Órgão ou ao policial que estiver no local;
c) apreender o material utilizado na publicidade que tenha relação com o fato, se for o caso, após orientação da Vigilância Sanitária, CBM e/ou Órgão Federal competente;
c.1) no caso de comunicação da impossibilidade de arrecadação do material em razão de sua dimensão e/ou quantidade, a Autoridade Policial deverá decidir, de forma integrada com a Guarnição da PM, sobre a melhor solução a ser adotada, de modo a não trazer prejuízo para a prova material;
d) colher todas as provas que servirem para o esclarecimento dos fatos e suas circunstâncias.
LOCAL DE ENCERRAMENTO
a) Unidade Policial Civil da AISP, onde houver, ou a mais próxima do local do fato;
b) Fora dos dias e horários de expediente normal, Unidade Policial Civil plantonista da ACISP, onde houver, ou a mais próxima do local do fato e que tenha Autoridade Policial.