K 00.000 - INFRAÇÕES CONTIDAS NAS DEMAIS LEIS ESPECIAIS
K 27.091 - PATROCINAR, DIRETA OU INDIRETAMENTE, A INSTAURAÇÃO DE LICITAÇÃO OU A CELEBRAÇÃO DE CONTRA
- Detalhes
- Categoria pai: Grupo K00.000
- Última atualização em Segunda, 06 Março 2023 14:03
- Publicado em Segunda, 26 Janeiro 2009 01:00
Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato, cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário.
PELO CENTRO DE OPERAÇÕES / SOU / SOF
Não há Procedimento Operacional a adotar.
PELA POLÍCIA MILITAR
a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o/apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença da Autoridade Policial competente;
b) Solicitar a presença da Autoridade Policial competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do boletim de ocorrência o nome do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento;
c) Arrecadar os objetos, instrumentos, equipamentos, documentos e materiais que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Autoridade Policial não comparecerem ao local, e encaminhar à autoridade policial competente;
d) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial;
e) constatada a autoria e materialidade de fato típico e o estado de flagrância deverá verificar viabilidade de lavratura de TCO pela PMMG, conforme normas institucionais;
e.1) se não for aplicável a lavratura de TCO, conduzir os envolvidos até a presença da Autoridade Policial competente;
f) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico;
g) Redigir e registrar o Boletim de Ocorrência.
PELA POLÍCIA CIVIL
Requisitada, a Autoridade Policial adotará as providências, em observância ao disposto no art.6º do CPP, e demais dispositivos previstos em lei.