K 00.000 - INFRAÇÕES CONTIDAS NAS DEMAIS LEIS ESPECIAIS

K 12.001 - ADQUIRIR, DISTRIBUIR E REVENDER COMBUSTÍVEIS OU GÁS NATURAL EM DESACORDO COM AS NORMAS ESTABELECIDAS EM LEI, OU USAR GÁS LIQÜEFEITO DE PETRÓLEO EM MOTORES DE QUALQUER ESPÉCIE, SAUNAS, CALDEIRAS E AQUECIMENTO DE PISCINAS, OU PARA FINS AUTOMOTIVO

ADQUIRIR, DISTRIBUIR E REVENDER COMBUSTÍVEIS OU GÁS NATURAL EM DESACORDO COM AS NORMAS ESTABELECIDAS EM LEI, OU USAR GÁS LIQÜEFEITO DE PETRÓLEO EM MOTORES DE QUALQUER ESPÉCIE, SAUNAS, CALDEIRAS E AQUECIMENTO DE PISCINAS, OU PARA FINS AUTOMOTIVOS, EM DESACORDO COM AS NORMAS LEGAIS. 

PELO CENTRO DE OPERAÇÕES / SOU / SOF

a) Coletar informações, junto ao solicitante, quanto ao tipo, à quantidade, às condições de acondicionamento e o local onde se encontra o produto envolvido;

b) Estando o fato em estado de flagrância, gerar a chamada, enviando equipe policial ao local;

c) Acionar:

c.1) o CBM, se for o caso;

c.2) à Agência Nacional de Petróleo (ANP);

d) Fora dos casos de flagrante delito, orientar a vítima / solicitante a comparecer:

d.1) à Unidade Policial mais próxima do local do fato, PM ou PC, e nos demais casos respeitando a competência dos demais Órgãos.

PELA POLÍCIA MILITAR

a) Acionar:

a.1) o CBM, caso as informações não estejam integradas, se for o caso;

a.2) a Agência Nacional de Petróleo (ANP);

a.3) a Autoridade Policial competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do boletim de ocorrência o nome do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento;

b) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos;

c) Após constatado o crime pelo funcionário competente, dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença da Autoridade Policial, juntamente com as testemunhas que tenham presenciado o fato ou a prisão;

d) Arrecadar documentos, papéis, veículos, equipamentos e objetos que tenham relação com fato, após orientação da ANP, CBM e/ou Órgão Federal Competente, se a perícia e / ou Autoridade Policial não comparecerem ao local;

d.1) no local, deverá ser indicado o fiel depositário do material combustível envolvido, citando-o no Boletim de Ocorrência e constando a assinatura de quem concordou receber o material em depósito fiel;

e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial;

f) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso;

g) Cumprir as  demais normas vigentes na Corporação  para o caso específico;

h) Redigir e registrar o Boletim de Ocorrência.

PELO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

a) Aplicar as Instruções Técnicas Operacionais (ITO) e acionar planos estratégicos para o caso específico, obedecendo à legislação vigente e demais regulamentações;

b) Redigir e registrar o Boletim de Ocorrência;

c) Fora dos casos de flagrante delito, encaminhar o Boletim de Ocorrência ao Ministério Público com cópia aos Órgãos Municipal, Estadual e Federal competentes, conforme o caso.

PELA POLÍCIA CIVIL

Cientificada a Autoridade Policial, esta adotará as providências, em observância ao disposto no art.6º do CPP, e demais dispositivos previstos em lei:

a) acionar a perícia, se for o caso;

b) dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos;

b.1) na impossibilidade da Autoridade Policial e/ou perícia comparecerem ao local do crime, deverá informar, de pronto, ao Órgão ou ao policial que estiver no local;

c) apreender os documentos e materiais que tiverem relação com o fato, após orientação da ANP, CBM e/ou Órgão Federal competente;

c.1) acionar a pessoa física ou jurídica que concordou receber o material em depósito fiel e lavrar Auto de Depósito, ou colher o depoimento do depositário, devendo constar sua aquiescência;

d) colher todas as provas que servirem para o esclarecimento dos fatos e suas circunstâncias.

LOCAL DE ENCERRAMENTO

a) Unidade Policial Civil da AISP, onde houver, ou a mais próxima do local do fato;

b) Fora dos dias e horários de expediente normal, Unidade Policial Civil plantonista da ACISP, onde houver, ou a mais próxima do local do fato e que tenha Autoridade Policial.