K 00.000 - INFRAÇÕES CONTIDAS NAS DEMAIS LEIS ESPECIAIS
K 14.106 - O PREFEITO QUE DEIXAR DE PRESTAR CONTAS ANUAIS DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO À
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- Categoria pai: Grupo K00.000
- Última atualização em Terça, 13 Março 2012 18:05
- Publicado em Segunda, 26 Janeiro 2009 01:00
PELO CENTRO DE OPERAÇÕES / SOU / SOF
Estando o fato em estado de flagrância, gerar a chamada, enviando equipe policial ao local;
b) Fora dos casos de flagrante delito, orientar a vítima/solicitante a comparecer:
b.1) na Capital, na Procuradoria Especializada no Combate aos Crimes Praticados por Agentes Políticos Municipais;
b.2) nas demais localidades, no Ministério Público Estadual;
c) em Comarcas onde não há representantes do Ministério Público Estadual comparecer:
c.1) nos crimes de competência da justiça federal, à Delegacia de Polícia Federal, desde que a sede esteja situada no município onde ocorreu o crime;
c.2) à Unidade Policial mais próxima do local do fato, PM ou PC, e nos demais casos respeitando a competência dos demais Órgãos..
PELA POLÍCIA MILITAR
a) Solicitar a presença da Autoridade Policial competente;
b) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial;
c) Arrecadar dinheiro, documentos, objetos, bens, instrumentos e equipamentos que tenham relação com o fato;
d) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico;
e) Redigir e registrar o Boletim de Ocorrência direcionada ao Ministério Público Estadual.
PELA POLÍCIA CIVIL
Cientificada a Autoridade Policial, esta adotará as providências em observância ao disposto no art.6º do CPP e demais dispositivos previstos em lei:
a) acionar a perícia, se for o caso;
b) dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos;
b.1) na impossibilidade da Autoridade Policial e/ou perícia comparecer ao local de crime, deverá informar, de pronto, ao Órgão ou ao policial que estiver no local;
c) comunicar o fato, imediatamente, à Autoridade Policial Federal mais próxima, se for o caso;
d) apreender dinheiro, documentos, objetos e equipamentos que tiverem relação com o fato;
d.1) nos crimes de competência da Justiça Federal, a Autoridade Policial encaminhará todo o expediente à Polícia Federal;
e) colher todas as provas que servirem para o esclarecimento dos fatos e suas circunstâncias.
LOCAL DE ENCERRAMENTO
a) Nos crimes de competência da Justiça Federal, Delegacia de Polícia Federal, desde que a sede esteja situada no município, onde ocorreu o crime;
b) Unidade Policial Civil da AISP, onde houver, ou a mais próxima do local do fato;
c) Fora dos dias e horários de expediente normal, Unidade Policial Civil plantonista da ACISP, onde houver, ou a mais próxima do local do fato e que tenha Autoridade Policial.