K 00.000 - INFRAÇÕES CONTIDAS NAS DEMAIS LEIS ESPECIAIS

K 14.109 - O PREFEITO QUE CONCEDER EMPRÉSTIMO, AUXÍLIOS OU SUBVENÇÕES, SEM AUTORIZAÇÃO DA CÂMARA, OU

PELO CENTRO DE OPERAÇÕES / SOU / SOF

Estando o fato em estado de flagrância, gerar a chamada, enviando equipe policial ao local;

b) Fora dos casos de flagrante delito, orientar a vítima/solicitante a comparecer:

b.1) na Capital, na Procuradoria Especializada no Combate aos Crimes Praticados por Agentes Políticos Municipais;

b.2) nas demais localidades, no Ministério Público Estadual;

c) em Comarcas onde não há representantes do Ministério Público Estadual comparecer:

c.1) nos crimes de competência da justiça federal, à Delegacia de Polícia Federal, desde que a sede esteja situada no município onde ocorreu o crime;

c.2) à Unidade Policial mais próxima do local do fato, PM ou PC, e nos demais casos respeitando a competência dos demais Órgãos.

PELA POLÍCIA MILITAR

a) Solicitar a presença da Autoridade Policial competente; 

b) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial;

c) Arrecadar dinheiro, documentos, objetos, bens, instrumentos e equipamentos que tenham relação com o fato;

d) Cumprir as  demais normas vigentes na Corporação  para o caso específico;

e) Redigir e registrar o Boletim de Ocorrência direcionada ao Ministério Público Estadual.

PELA POLÍCIA CIVIL

Cientificada a Autoridade Policial, esta adotará as providências em observância ao disposto no art.6º do CPP e demais dispositivos previstos em lei:

a) acionar a perícia, se for o caso;

b) dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos;

b.1) na impossibilidade da Autoridade Policial e/ou perícia comparecer ao local de crime, deverá informar, de pronto, ao Órgão ou ao policial que estiver no local;

c) comunicar o fato, imediatamente, à Autoridade Policial Federal mais próxima, se for o caso;

d) apreender dinheiro, documentos, objetos e equipamentos que tiverem relação com o fato;

d.1) nos crimes de competência da Justiça Federal, a Autoridade Policial encaminhará todo o expediente à Polícia Federal;

e) colher todas as provas que servirem para o esclarecimento dos fatos e suas circunstâncias.

LOCAL DE ENCERRAMENTO

a) Nos crimes de competência da Justiça Federal, Delegacia de Polícia Federal, desde que a sede esteja situada no município, onde ocorreu o crime;

b) Unidade Policial Civil da AISP, onde houver, ou a mais próxima do local do fato;

c) Fora dos dias e horários de expediente normal, Unidade Policial Civil plantonista da ACISP, onde houver, ou a mais próxima do local do fato e que tenha Autoridade Policial.