K 00.000 - INFRAÇÕES CONTIDAS NAS DEMAIS LEIS ESPECIAIS

K 17.020 - IMPRIMIR, REPRODUZIR OU, DE QUALQUER MODO, FABRICAR OU PÔR EM CIRCULAÇÃO.

IMPRIMIR, REPRODUZIR OU, DE QUALQUER MODO, FABRICAR OU PÔR EM CIRCULAÇÃO, SEM AUTORIZAÇÃO ESCRITA DA SOCIEDADE EMISSORA, CERTIFICADO, CAUTELA OU OUTRO DOCUMENTO REPRESENTATIVO DE TÍTULO OU VALOR MOBILIÁRIO OU FABRICAR, DIVULGAR, DISTRIBUIR OU FAZER DISTRIBUIR PROSPECTO OU MATERIAL DE PROPAGANDA RELATIVO AOS PAPÉIS    

PELO CENTRO DE OPERAÇÕES / SOU / SOF

a) Coletar as seguintes informações:

a.1) qual documento está sendo impresso, reproduzido, fabricado, colocado em circulação ou divulgado;

a.2) o número de pessoas envolvidas e nome dos agentes;

a.3) de que modo e em que local os referidos documentos estão sendo colocados em circulação e/ou divulgados, se for o caso;

b) Estando o fato em estado de flagrância, gerar a chamada, enviando equipe policial ao local;

c) Fora dos casos de flagrante delito, orientar a vítima/solicitante a comparecer:

c.1) nos crimes de competência da Justiça Federal, à Delegacia de Polícia Federal, desde que a sede esteja situada no município onde ocorreu o crime;

c.2) à Unidade Policial Civil da AISP, onde houver, ou a mais próxima do local do fato;

c.3) fora dos dias e horários de expediente normal, à Unidade Policial Civil Plantonista da ACISP, onde houver, ou a  mais próxima do local do fato.

PELA POLÍCIA MILITAR

a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença da Autoridade Policial competente;    

b) Solicitar a presença da Autoridade Policial competente e perícia, se for o caso;

c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos;

d) Arrecadar certificado, cautela, instrumentos, equipamentos, papéis, documentos e outros objetos que tenham relação com o fato, se for o caso, se a perícia e/ou Autoridade competente não comparecerem ao local;

e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial;

f) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso;

g) Cumprir as  demais normas vigentes na Corporação  para o caso específico;

h) Redigir e registrar o Boletim de Ocorrência.

PELA POLÍCIA CIVIL

Cientificada a Autoridade Policial, esta adotará as providências, em observância ao disposto no art.6º do CPP, e demais dispositivos previstos em lei:

a) dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos;

a.1) na impossibilidade da Autoridade Policial e/ou perícia comparecerem ao local de crime, deverá informar, de pronto, ao Órgão  ou ao policial que estiver no local;

b) comunicar o fato, imediatamente, à Autoridade Policial Federal mais próxima, se for o caso;

c) acionar a perícia, se for o caso;

d) apreender certificado, cautela, instrumentos, equipamentos, papéis, documentos e outros objetos que tiverem relação com o fato; após liberados pelos peritos criminais.

e) colher todas as provas que servirem para o esclarecimento dos fatos e suas circunstâncias;

f) ouvir o indiciado, devendo o respectivo termo ser assinado por 2 (duas) testemunhas que lhe tenham ouvido a leitura, nos termos do artigo 6º, inciso V, do CPP.

g) determinar, se for o caso,  que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias, nos termos do artigo 6º, inciso VII, do CPP.

h) ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do CPP.

i) averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação de seu temperamento e caráter, nos termos do artigo 6º, inciso IX, do CPP.

j) nos crimes de competência da Justiça Federal, a Autoridade Policial encaminhará todo o expediente à Polícia Federal.

LOCAL DE ENCERRAMENTO

a) Nos crimes de competência da Justiça Federal, Delegacia de Polícia Federal, desde que a sede esteja situada no município onde ocorreu o crime;

b) Unidade Policial Civil da AISP, onde houver, ou a mais próxima do local do fato;

c) Fora dos dias e horários de expediente normal, Unidade Policial Civil plantonista da ACISP, onde houver, ou a  mais próxima do local do fato e que tenha Autoridade Policial.