K 00.000 - INFRAÇÕES CONTIDAS NAS DEMAIS LEIS ESPECIAIS
K 17.040 - GERIR FRAUDULENTAMENTE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
- Detalhes
- Categoria pai: Grupo K00.000
- Última atualização em Terça, 13 Março 2012 18:05
- Publicado em Terça, 27 Janeiro 2009 01:00
PELO CENTRO DE OPERAÇÕES / SOU / SOF
a) Coletar as seguintes informações:
a.1) qual a instituição e o tipo de informação sobre a gestão fraudulenta;
a.2) o número de pessoas envolvidas e a qualificação completa;
a.3) o local do fato e, se possível, suas características;
b) Estando o fato em estado de flagrância, gerar a chamada, enviando equipe policial ao local;
c) Fora dos casos de flagrante delito, orientar a vítima/solicitante a comparecer:
c.1) nos crimes de competência da Justiça Federal, à Delegacia de Polícia Federal, desde que a sede esteja situada no município onde ocorreu o crime;
c.2) à Unidade Policial Civil da AISP, onde houver, ou a mais próxima do local do fato;
c.3) fora dos dias e horários de expediente normal, à Unidade Policial Civil Plantonista da ACISP, onde houver, ou a mais próxima do local do fato.
PELA POLÍCIA MILITAR / POLÍCIA CIVIL
Somente serão adotadas providências pertinentes, em apoio e com a orientação da Polícia Federal.