K 00.000 - INFRAÇÕES CONTIDAS NAS DEMAIS LEIS ESPECIAIS

K 17.040 - GERIR FRAUDULENTAMENTE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA

PELO CENTRO DE OPERAÇÕES / SOU / SOF

a) Coletar as seguintes informações:

a.1) qual a instituição e o tipo de informação sobre a gestão fraudulenta;

a.2) o número de pessoas envolvidas e a qualificação completa;

a.3) o local do fato e, se possível, suas características;

b) Estando o fato em estado de flagrância, gerar a chamada, enviando equipe policial ao local;

c) Fora dos casos de flagrante delito, orientar a vítima/solicitante a comparecer:

c.1) nos crimes de competência da Justiça Federal, à Delegacia de Polícia Federal, desde que a sede esteja situada no município onde ocorreu o crime;

c.2) à Unidade Policial Civil da AISP, onde houver, ou a mais próxima do local do fato;

c.3) fora dos dias e horários de expediente normal, à Unidade Policial Civil Plantonista da ACISP, onde houver, ou a  mais próxima do local do fato.

PELA POLÍCIA MILITAR / POLÍCIA CIVIL

Somente serão adotadas providências pertinentes, em apoio e com a orientação da Polícia Federal.