K 00.000 - INFRAÇÕES CONTIDAS NAS DEMAIS LEIS ESPECIAIS

K 17.100 - FAZER INSERIR ELEMENTO FALSO OU OMITIR ELEMENTO EXIGIDO PELA LEGISLAÇÃO

FAZER INSERIR ELEMENTO FALSO OU OMITIR ELEMENTO EXIGIDO PELA LEGISLAÇÃO, EM DEMONSTRATIVOS CONTÁBEIS DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, SEGURADORA OU INSTITUIÇÃO INTEGRANTE DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO DE TÍTULOS DE VALORES MOBILIÁRIOS

    PELO CENTRO DE OPERAÇÕES / SOU / SOF

a) Coletar as seguintes informações:

a.1) característica do demonstrativo contábil(documento) no qual está sendo inserido ou omitido elemento falso ou exigido pela legislação;

a.2) o número de pessoas  e instituições envolvidas, qualificando-as;

a.3) o local e de que modo está sendo inserido ou omitido elemento falso;

b) Estando o fato em estado de flagrância, gerar a chamada, enviando equipe policial ao local;

c) Comunicar imediatamente:

c.1) na Capital e RMBH: ao Coordenador do CIAD, que acionará a Polícia Federal;

c.2) no interior do Estado: ao Comandante da Fração PM e/ou Delegado de Polícia, que acionará a Polícia Federal.

    PELA POLÍCIA MILITAR / POLÍCIA CIVIL

Somente serão adotadas providências pertinentes, em apoio e com a orientação da Polícia Federal.