K 00.000 - INFRAÇÕES CONTIDAS NAS DEMAIS LEIS ESPECIAIS
K 17.120 - DEIXAR, O EX-ADMINISTRADOR DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, DE APRESENTAR
- Detalhes
- Categoria pai: Grupo K00.000
- Última atualização em Terça, 13 Março 2012 18:05
- Publicado em Terça, 27 Janeiro 2009 01:00
DEIXAR, O EX-ADMINISTRADOR DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, DE APRESENTAR, AO INTERVENTOR, LIQUIDANTE, OU SÍNDICO, NOS PRAZOS E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS EM LEI AS INFORMAÇÕES, DECLARAÇÕES OU DOCUMENTOS DE SUA RESPONSABILIDADE
PELO CENTRO DE OPERAÇÕES / SOU / SOF
a) Verificar qual tipo de informação deixou de ser prestada ou documento que deixou de ser entregue; nome do agente;
a.1) se o solicitante tem competência para exigir as informações e/ou documentos;
b) Estando o fato em estado de flagrância, gerar a chamada, enviando equipe policial ao local;
c) Comunicar imediatamente:
c.1) na Capital e RMBH: ao Coordenador do CIAD, que acionará a Polícia Federal;
c.2) no interior do Estado: ao Comandante da Fração PM e/ou Delegado de Polícia, que acionará a Polícia Federal.
PELA POLÍCIA MILITAR / POLÍCIA CIVIL
Somente serão adotadas providências pertinentes, em apoio e com a orientação da Polícia Federal.