K 00.000 - INFRAÇÕES CONTIDAS NAS DEMAIS LEIS ESPECIAIS

K 17.120 - DEIXAR, O EX-ADMINISTRADOR DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, DE APRESENTAR

DEIXAR, O EX-ADMINISTRADOR DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, DE APRESENTAR, AO INTERVENTOR, LIQUIDANTE, OU SÍNDICO, NOS PRAZOS E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS EM LEI AS INFORMAÇÕES, DECLARAÇÕES OU DOCUMENTOS DE SUA RESPONSABILIDADE

    PELO CENTRO DE OPERAÇÕES / SOU / SOF

a) Verificar qual tipo de informação deixou de ser prestada ou documento que deixou de ser entregue; nome do agente;

a.1) se o solicitante tem competência para exigir as informações e/ou documentos;

b) Estando o fato em estado de flagrância, gerar a chamada, enviando equipe policial ao local;

c) Comunicar imediatamente:

c.1) na Capital e RMBH: ao Coordenador do CIAD, que acionará a Polícia Federal;

c.2) no interior do Estado: ao Comandante da Fração PM e/ou Delegado de Polícia, que acionará a Polícia Federal.

    PELA POLÍCIA MILITAR / POLÍCIA CIVIL

Somente serão adotadas providências pertinentes, em apoio e com a orientação da Polícia Federal.