K 00.000 - INFRAÇÕES CONTIDAS NAS DEMAIS LEIS ESPECIAIS

K 17.180 - VIOLAR SIGILO DE OPERAÇÃO OU DE SERVIÇO PRESTADO POR INSTITUIÇÃO FINANCEIRA

VIOLAR SIGILO DE OPERAÇÃO OU DE SERVIÇO PRESTADO POR INSTITUIÇÃO FINANCEIRA OU INTEGRANTE DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO DE TÍTULOS MOBILIÁRIOS DE QUE TENHA CONHECIMENTO, EM RAZÃO DE OFÍCIO    

    PELO CENTRO DE OPERAÇÕES / SOU / SOF

a) Coletar as seguintes informações:

a.1) qual o tipo de operação ou serviço prestado pela Instituição que teve o sigilo violado e de que forma;

a.2) o número de pessoas envolvidas e nome dos agentes;

a.3) o local do fato;

b) Estando o fato em estado de flagrância, gerar a chamada, enviando equipe policial ao local;

c) Comunicar imediatamente:

c.1) na Capital e RMBH: ao Coordenador do CIAD, que acionará a Polícia Federal;

c.2) no interior do Estado: ao Comandante da Fração PM e/ou Delegado de Polícia, que acionará a Polícia Federal.

    PELA POLÍCIA MILITAR / POLÍCIA CIVIL

Somente serão adotadas providências pertinentes, em apoio e com a orientação da Polícia Federal.